Uma legislação que grita por atualização, um sistema carcerário precário e benefícios legais que estimulam a sensação de impunidade. Esses são alguns dos motivos elencados por representantes da Brigada Militar (BM), da Polícia Civil e de demais autoridades ligadas à segurança pública sobre o tão falado "prende e solta" de bandidos – que, sim, é uma realidade. Até agosto de 2016, das mais de 900 pessoas que foram levadas à delegacia de polícia pela BM, 303 foram presas em flagrante e conduzidas aos presídios. Pouco mais da metade delas – 153 – já estão em liberdade.
– É uma realidade com a qual nos deparamos todos os dias. A maioria dessas pessoas já tem vasta ficha criminal. Acabamos fazendo um retrabalho, prendemos várias vezes o mesmo elemento pelos mesmos crimes. Entendemos que, muitas vezes, é preciso escolher quem se mantém preso, mas tudo recai novamente para a polícia – reclama o tenente-coronel Erivelto Hernandes, comandante do 1º Regimento de Polícia Montada (1º RPMon).
Segundo os dados levantados pela BM (confira o quadro abaixo), roubo é o crime que mais rendeu prisões. Porém, um terço dos flagrados conseguiu a liberdade. Considerando a gravidade do delito, as autoridades esperavam um número menor. Mais da metade dos 26 flagrados por tráfico está solta.
– O autor do furto estar solto é um problema de legislação (por não haver emprego de violência, a pena é mais curta e pode ser revertida em serviços comunitários). Mas quando o autor do roubo é solto, é por uma posição do Judiciário, porque é um ato que envolve violência ou grave ameaça. Já traficante, para mim, tem que ficar trancafiado. Ele trafica na rua, vai para a cadeia e continua traficando, ganha a liberdade e continua traficando, é uma atividade que a gente não consegue parar. É preciso um tratamento muito mais rigoroso – avalia o delegado regional da Polícia Civil, Sandro Meinerz.
A flexibilidade jurídica que permite libertar criminosos devolve às ruas elementos aptos a novos crimes. Bruno Laurindo Borges – acusado de matar Shelli Vidoto em 8 de julho, durante um assalto – tinha quatro condenações por furto em que a pena foi transformada em prestação de serviços comunitários. Ele ainda respondia em liberdade por uma tentativa de homicídio.
Os juízes dizem que cumprem a lei, e que não podem deixar alguém preso se a legislação não permite. Muitos falam da necessidade de reformas do Código Penal e do Código de Processo Penal (leia abaixo). Mas para quem prende, a sensação é de "enxugar gelo".
– O policial se sente frustrado, já que, muitas vezes, arrisca a própria vida. Mas mantemos a nossa missão, e se tivermos que prender 20 vezes a mesma pessoa, vamos prendê-la 20 vezes – desabafa Hernandes.