O juiz Leandro Augusto Sassi, titular da 4ª Vara Criminal, na qual tramita o processo sobre a morte da relações públicas Shelli Uilla da Rosa Vidoto, 27 anos, indeferiu o pedido da defesa do acusado de matá-la para que fosse feita uma reconstituição do crime. Os advogados Sérgio Lima e Wedner Lima queriam a reprodução simulada dos fatos, como é oficialmente chamada, para analisar o tempo necessário de deslocamento entre o local do crime até a casa do acusado, Bruno Laurindo Borges.
Os defensores sustentam a defesa de Bruno no confronto do depoimento de dois policiais militares e de uma adolescente de 16 anos que estava com o suspeito no momento do latrocínio (roubo com morte), no dia 8 de julho, na Rua Bento Gonçalves, bairro Dores. Os policiais dizem que encontraram Bruno em casa, na Rua Ary Nunes Tagarra, no bairro Menino Jesus, na Região Nordeste, por volta das 21h45min. O crime aconteceu entre 21h05min e 21h15min. Para os advogados, não haveria tempo hábil para esse deslocamento. Em depoimento, a adolescente afirmou que, após o crime, ela e Bruno se esconderam em uma casa abandonada nas imediações para ver o que havia na bolsa.
Na justificativa para a negativa do pedido, o magistrado diz que a reconstituição não é necessária. O Ministério Público havia se manifestado contrário à solicitação.
"...Por certo que a tese defensiva pode ser sustentada através da prova testemunhal ou documental, sendo desnecessária a reconstituição do fato para tanto. Razões expostas, indefiro o pedido".
A audiência em que serão ouvidos o suspeito e as testemunhas do caso está marcada para o dia 5 de outubro, no Fórum de Santa Maria. Na ocasião já pode ser dada a sentença do acusado.