A juíza Andréia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou que seja anulada a eleição do vereador Cássio Trogildo (PTB) para a presidência da Câmara Municipal da capital gaúcha. Na prática, isso deve determinar nas próximas horas o afastamento dele do cargo, a menos que ele consiga derrubar a decisão judicial.
Trogildo é réu numa ação popular, movida pelo cidadão Antônio Augusto D'Ávila, que preconiza o afastamento do vereador da presidência da Câmara, por compra de votos.
– É essa tese que foi acolhida pela juíza e que, na prática, vai resultar no afastamento do vereador desse cargo maior da Câmara – resume o advogado Moacir Donato de Oliveira, que representa os interesses de Antônio Augusto D'Ávila.
Em agosto de 2013, Trogildo teve o mandato cassado, em outra decisão, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sob suspeita de compra de votos nas eleições municipais do mesmo ano e abuso da máquina pública. O vereador conseguiu se manter no cargo mediante uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acabou guindado à presidência do Legislativo municipal porto-alegrense, em janeiro deste ano, por acordo de lideranças partidárias.
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As irregularidades visando obtenção de votos, conforme o MP, seriam a pavimentação asfáltica e a colocação de pontos de iluminação em locais fora do previsto e que consistiam em redutos eleitorais do vereador. Para isso, Trogildo teria se utilizado da estrutura da Secretaria de Obras e Viação (SMOV), pasta que ocupou durante o governo José Fortunati.
O MP usou, na ação, uma gravação de áudio de uma conversa ocorrida no bairro Rubem Berta entre um representante da prefeitura e um conselheiro do Orçamento Participativo – na época,apoiadores da campanha de Trogildo. Eles anunciam o início do asfaltamento de uma rua do bairro e fazem propaganda de Trogildo para vereador.
Trogildo sempre negou as denúncias feitas pelo MP e promete se manifestar a respeito do afastamento, assim que for citado.A medida da juíza é liminar (provisória) e não atinge o mandato do vereador, apenas determina seu afastamento da presidência do Legislativo. Na decisão, a magistrada é veemente:
"Neste momento de exame sumário é possível constatar que os fatos imputados ao vereador (Cássio Trogildo) são por demais graves e violadores da moralidade pública. Diante do exposto..., a fim de evitar um futuro esvaziamento da demanda, defiro a liminar postulada para o efeito de suspender o ato de eleição para a presidência do Legislativo Municipal".
A juíza Andréia também considera necessário afastar Trogildo da presidência porque não há notícia de que ocorra, em breve, o julgamento do processo que pede a cassação do mandato dele.
CONTRAPONTO
A assessoria de imprensa do vereador Cássio Trogildo (PTB) informa que ele irá se manifestar assim que for citado pela Justiça.