Atendendo a um pedido do Ministério Público, o juiz Rogério Delatorre, da 7ª Vara da Fazenda Pública, ordenou nesta quarta-feira, o bloqueio de R$ 693.911,45 de contas bancários do Estado para providenciar a contratação emergencial de prestadoras de serviços de cozinha, limpeza, e retirada de lixo infecto no Instituto Psquiátrico Forense (IPF), em Porto Alegre.
As atividades estavam suspensas por falta de pagamento pelo Estado, levando internos que cumprem medida de segurança _ com transtornos mentais e psicóticos_ a trabalhar como cozinheiros e faxineiros. Por causa disso, o juiz Luciano André Losekann, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepma), da Capital, proibiu na terça-feira o ingresso de novos pacientes.
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No despacho, Delatorre ordena que o recurso bloqueado seja usado pelo prazo necessário à implementação de licitação definitiva dos serviços, evitando atrasos nos pagamentos aos fornecedores. O juiz deixa claro que o dinheiro não poderá ser usado para outra finalidade, sendo necessária a devida prestação de contas em ação civil pública movida pelo MP.
O magistrado também proibiu o Estado de utilizar pacientes e servidores do IPF para realizar atividades de limpeza e cozinha. O bloqueio do dinheiro se efetivará em 48 horas, quando o Estado deverá providenciar a contratação dos serviços.