O jovem Gelson de Paula Santini foi condenado nesta quinta-feira pelos jurados do Tribunal do Júri a seis anos e seis meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de homicídio com dolo eventual, quando assume-se o risco de matar. Ele se envolveu em um acidente em 2010, que acabou com a morte da namorada dele, Raphaela Forgiarini Ferreira, à época com 17 anos. Os ocupantes do veículo que foi atingido pelo carro de Santini, Clener Diogo Scunderlick Pinheiro, 33 anos, e Luana Oliveira Scunderlick Pinheiro, 2 anos, à época do fato, ficaram feridos.
O caso aconteceu no dia 19 de dezembro de 2010. Conforme a denúncia do Ministério Público, Santini, que dirigia um Chevette por volta das 19h, na BR-287, assumiu o risco de matar, pois conduzia o veículo sob efeito de álcool, trafegava em velocidade acima do permitido e realizou ultrapassagem em local proibido. O réu perdeu o controle do carro, invadiu a pista contrária, batendo o lado direito do seu Chevette contra a parte frontal do Corsa no qual estavam Pinheiro e sua filha. Os dois foram arremessados contra o para-brisa do Corsa. Raphaela morreu no local. As outras três vítimas foram socorridas e sobreviveram.
Por isso, o Ministério Público o denunciou por homicídio e duas tentativas de homicídio. No entanto, o juiz Ulysses Fonseca Louzada, que comandou o julgamento de hoje e grande parte do processo, havia desclassificado os crimes, já que entendeu que não havia a intenção de matar. O MP recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a acusação por homicídio, mas desclassificou as duas tentativas de homicídio para lesão corporal. No julgamento desta quinta, o réu foi absolvido das lesões corporais.
O juiz Louzada concedeu a Santini o direito de recorrer da decisão em liberdade. A acusação no julgamento foi feita pelo promotor Rodrigo de Oliveira Vieira. O Diário não conseguiu contato com o advogado do réu, Octacilio Silveira Filho.