O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou 22 réus da Rodin aplicando penas menores em relação à decisão da 1ª instância. A sessão julgou o recurso de apelação dos réus, 29 haviam sido condenados em 1ª instância, em maio de 2014.
Desde o dia 29 de março, o julgamento havia sido suspenso, devido ao pedido de vista de um dos três desembargadores da 7ª Turma do TRF4, que analisaram o caso. Dois réus foram absolvidos e seis tiveram a pena prescrita. Ainda cabe recurso junto ao próprio tribunal.
Nesta terça-feira, os dois desembargadores que não tinham aberto o voto o fizeram. Ao fim da análise, que durou quase uma hora e meia, restaram 22 condenados. Ainda houve dois absolvidos, – Alexandre Dornelles Barrios e Gilson Araújo de Araújo –, e outros seis tiveram a pena prescrita. Ainda no final de março, a desembargadora-relatora Claudia Cristina Cristofani havia reduzido a pena de 23 condenados.
Durante a votação, cada um dos três desembargadores teve entendimentos diferentes. A saída encontrada foi adotar o chamado voto médio, que é uma forma de solucionar o não consenso entre os julgadores. Assim, o caminho ficou em fixar entre máxima e mínima definidas. Portanto, nada tem a ver com média aritmética. A adoção desse voto, contudo, deve abrir precedentes para uma batalha jurídica por parte das defesas.
Nesta terça, o desembargador-revisor Sebastião Ogê Muniz acompanhou o voto da colega Claudia Cristina em várias partes, mas também divergiu em tantas outras. E o vogal Marcio Antonio Rocha acompanhou a relatora e, igualmente, o revisor em alguns pontos específicos, mas divergiu em tantos outros. O fato, que não é usual, foi saudado por muitos advogados.
– Essa posição deles (desembargadores) mostrou independência e ainda deixou claro que as penas aplicadas, em Santa Maria, foram exacerbadas e descabidas – avalia o advogado Fabio Fayet, que defende o ex-reitor Paulo Jorge Sarkis.
Recursos e prisão
Para os próximos dias, deve ser publicado o acórdão, que é a decisão final, e que trará os três votos dos desembargadores. Sendo que o que vale para cada réu é o voto médio, que consta no acórdão. As defesas recorrerão provavelmente tentando fazer valer o voto mais benéfico.
Os advogados devem, em um primeiro momento, ingressar com os chamados embargos declaratórios (que é utilizado para sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades no acórdão). Esse recurso será apreciado pelo próprio TRF4. E ainda há, posteriormente, margem para recursos no STJ e no STF.
Uma preocupação entre os advogados de defesa – principalmente entre aqueles que tiveram penas definidas em regimes fechado e semiaberto – é com a possibilidade de o cliente ser preso, já que há condenação em segunda instância. Mas o início do cumprimento de pena só ocorrerá quando os recursos forem apreciados pelo TRF4.
Ou seja, somente após o trânsito em julgado dos recursos é que se poderia, por exemplo, mandar os processos para a vara de origem, que é Santa Maria, para que seja expedido o processo de execução criminal.
A Operação Rodin foi deflagrada em 2007 e investigou o desvio de mais de R$ 44 milhões do Detran, em esquema envolvendo a Fundae e a Fatec, ligadas à UFSM, e empresas sistemistas.
Opinião: Ainda não terminou
Ainda ouviremos falar muito da Rodin. Cabem recursos após o julgamento de ontem no TRF4. E os embargos virão, pois há para ser discutida, entre outras, a questão tormentosa do voto médio a que chegaram os desembargadores, que divergiram nas condenações, cada um atribuindo uma pena a cada réu. Quando isso acontece, encontra-se a média entre o máximo e o mínimo, mas tem que haver, ainda, respeito ao que seja mais favorável ao acusado.
E certamente haverá esse debate, ainda no Tribunal Regional Federal. Usa-se o voto médio quando todos os votos divergem. Como aconteceu. Examinadas as decisões isoladamente, o resultado do julgamento foi extraído da aplicação de um meio-termo entre a decisão mais benéfica e a mais prejudicial. Para simplificar, eis um exemplo: posições diferentes quanto à fixação do regime, havendo votos pretendendo o regime fechado, o semiaberto e o aberto.
O resultado do julgamento, em casos assim, pela solução do voto médio, será pelo regime semiaberto, o meio termo entre as decisões dos julgadores. Na hipótese, haverá quem pretenda o regime aberto, por ser o mais benéfico.No processo da Rodin, o embate será agora exclusivamente por questões de Direito. Os fatos e suas provas estão julgados.
Para mexer nisso, apenas pela revisão criminal, ação que só é possível com novas provas da inocência do réu e a cabal demonstração de que alguém foi condenado em flagrante erro judiciário, pois fundamentada a decisão em depoimentos, exames ou documentos falsos. Depois dos embargos, dependendo de como serão julgados, ainda poderá ser aberta a fase do Superior Tribunal de Justiça ou mesmo do Supremo Tribunal Federal, sempre abertos aos derradeiros remédios judiciais.
Não me surpreendeu o resultado, pois era perfeitamente cabível. Não haverá de causar espanto a modificação do que foi decidido na primeira instância, em Santa Maria. Cada cabeça, uma sentença. É um velho jargão que se confirma. Os três votos de ontem foram diferentes entre si e, no conjunto, divergiram da sentença levada a reexame pelos recursos. Vem mais por aí. Alguns meses ainda nos separam do fim.
CLÁUDIO BRITO