O Senado aprovou nesta terça-feira medida provisória que reincorpora à União 10,1 mil quilômetros de trechos de rodovias federais transferidos a 15 estados em 2002 após a edição de uma medida provisória. Pelo texto, que segue para sanção presidencial, 69,7% da malha transferida há 14 anos retornarão à União.
O texto prevê que as rodovias reincorporadas que tiveram empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), cujos serviços abranjam projetos e obras desenvolvidos para implantação, duplicação de rodovias e execução de obras de arte especiais, poderão receber investimentos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ate a conclusão da execução do empreendimento.
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Para os empreendimentos que estão em fase de projeto, o MP admite a contratação de obras até 31 de dezembro de 2018, para os editais lançados até 30 de junho do mesmo ano. De acordo com o texto aprovado, a reincorporação ocorrera em caráter "irretratável" e "irrevogável", após assinatura de um termo entre o ministro dos Transportes e o governador do estado.
O relator da MP, senador Acir Gurgacz (PDT) explicou que a Medida Provisória 82, de 2002, permitia à União transferir do âmbito federal para as unidades da Federação partes da malha rodoviária federal. A transferência foi realizada em até dez dias úteis após a assinatura do termo de transferência. Contudo, posteriormente, a MP 81 foi integralmente vetada por ter sofrido modificações consideradas de elevado risco fiscal pelo Poder Executivo.
Em 2006, foi aprovada uma lei que autorizou o DNIT a fazer investimentos nos trechos rodoviários transferidos ate 31 de dezembro de 2006. Essa autorização foi prorrogada sucessivas vezes até 2013, sendo possível mais uma prorrogação até o ano passado.
– Esse último prazo vencido e apresentado como justificativa para a urgência em reabsorver o domínio de parte da malha rodoviária federal transferida aos Estados em função da Medida Provisória 82 – justificou Gurgacz.