O prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, publicou decreto cortando despesas em todas as áreas nesta sexta-feira. Divulgada em edição extra do Diário Oficial, medida proíbe, por pelo menos 30 dias, novos concursos públicos, nomeações, criação de cargos e outros gastos como viagens, diárias e contratação de obras. Clique aqui para acessar a publicação
No documento, a prefeitura sustenta que a medida é necessária em função da queda na arrecadação e baseada na opção da administração de não aumentar impostos.
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O decreto estabelece a criação de um grupo de trabalho integrado pelas secretarias de Planejamento e Orçamento, de Gestão e da Fazenda, além da Procuradoria-Geral do Município e o Gabinete do Prefeito.
Em até 30 dias, será apresentado um plano de contenção de despesas, em todas as áreas onde isso seja possível. Ainda, todos os órgãos municipais terão de formar grupos internos com a missão de elaborar propostas de contenção.
Confira o que é afetado pela contenção de gastos
- suspensão da abertura de concurso público ou de processo seletivo que implique gastos ao Poder Executivo, ressalvados aqueles já em andamento ou já autorizados;
- criação de cargos;
- criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal;
- criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes se implicar aumento de despesa;
- nomeação para cargos de provimento efetivo, salvo para serviços essenciais devidamente justificados;
- contratação de pessoal, bem como o afastamento de servidores e agentes públicos, com ônus para o Município, a fim de participarem de cursos de pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado;
- realização de eventos que não estejam previstos no calendário oficial do Município.
- proibição da celebração de novos contratos de consultoria;
- prestação de serviços terceirizados, ainda não adjudicados;
- celebração de novos convênios que impliquem em despesas para o Município;
- celebração de novos contratos de aluguel de imóveis e de equipamentos;
- aquisição de material permanente; e contratação de obras e instalações.
- fica autorizada, também, a imediata alienação de imóveis municipais, previamente desafetados e não utilizados na prestação de serviços públicos, mediante o devido processo licitatório.