A Câmara de Vereadores de São Gabriel, na Fronteira Oeste, promulgou o Projeto de Lei (PL) 70/2015, que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte no sistema de transporte coletivo municipal. Sendo assim, agora é lei e o transporte dos bichos está regulamentado.
De acordo com o autor do PL, o vereador Paulo Sérgio Barros da Silva (PDT), os animais deverão ser transportados em um recipiente – como uma casinha – limpo e que ofereça condições apropriadas de conforto. O dono poderá levar o bicho no colo desde que o animal use focinheira. A taxa cobrada pela empresa de ônibus é de meia-passagem, ou seja, R$ 1,35.
Para o vereador, com a lei acaba o problema do transporte clandestino de animais, além de gerar receita para as empresas.
Conforme a lei, podem ser transportados, no máximo, quatro animais por coletivo e o transporte deverá ser feito sem que prejudique a comodidade e a segurança dos passageiros.
A permissão é válida, em dias úteis, das 9h às 11h, das 14h às 17h e das 20h às 7h. Nos finais de semana, não há restrição de horário.