A tempestade que atingiu Porto Alegre há mais de uma semana provocou danos materiais em pelo menos 2 mil imóveis e mais de 150 veículos. A estimativa é do Sindicato das Seguradoras no Rio Grande do Sul (Sindseg-RS). De acordo com o presidente da entidade, Alberto Müller da Silva, os gastos em indenizações ainda não foram fechados, mas em apenas um dos casos, de um posto de gasolina, o valor fica entre R$ 700 mil e R$ 800 mil.
- Temos muitas indenizações que giram em torno de R$ 100 mil, R$ 150 mil. Mas baixando esse custo, fazendo uma média de R$ 10 mil e multiplicando por 2 mil imóveis, por exemplo, podemos projetar algo em torno de R$ 20 milhões até agora - diz.
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Dos automóveis danificados, cerca de 20% tiveram perda total. Conforme o presidente do Sindseg-RS, os recursos devem ser liberados em até 15 dias.
O que está atrasando, em alguns casos, é a dificuldade que os segurados estão enfrentando em encontrar locais para conserto.
- Estamos pedindo que as pessoas façam o orçamento do que foi danificado e providenciem o conserto. É impossível visitar tantos locais ao mesmo tempo. O problema é que muitas pessoas não estão encontrando mão de obra para reparar os danos sofridos - afirma Silva.
O Sindseg orienta que as pessoas que tiveram prejuízos por causa da tempestade informem as seguradoras ou o corretor de seguros. Depois, é preciso ter o registro dos danos ocorridos, com fotos ou vídeos.
Também é importante que já encaminhem o conserto e guardem as notas fiscais dos gastos e enviem à seguradora para posterior ressarcimento. Os documentos serão solicitados de acordo com cada caso.
- A gente está acostumado com esse tipo de ocorrência. Recentemente, tivemos em Novo Hamburgo também. No sul do Brasil, isso tem acontecido com muita frequência. Só que muitos não tem seguro ou são feitos com valores baixos, que acabam não cobrindo os danos - salienta o presidente do Sindseg-RS.
Desde 2004, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza as operações do mercado de seguros, determinou que todos os planos básicos (contra incêndio e roubo) também têm de cobrir acidentes causados por catástrofes naturais.
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