Representante de quem tem o dever constitucional de combater a criminalidade e zelar pelo patrimônio público e social, a Associação Nacional dos Procuradores da República saudou a decisão do Supremo. Para o presidente da entidade, José Robalinho, as regras anteriores estimulavam o acusado a levar o processo até a última instância, atravancando o Judiciário, o que gerava uma sensação de impunidade.
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Como a ANPR avalia a decisão do Supremo?
É um marco histórico, que recupera no sistema jurídico um mínimo de racionalidade e funcionalidade. Por 21 anos – entre 1988 e 2009 – o Supremo permitiu que o acusado condenado em segunda instância possa já ver sua pena executada. O retorno desta interpretação faz o Brasil voltar à racionalidade. O Brasil era, entre 2009 e quarta-feira, o único em que se interpretava a garantia de presunção de inocência a ponto de exigir fim do processo em quatro instâncias para que se cumprisse pena criminal.
O novo entendimento pode colaborar para o fim da impunidade?
Com absoluta certeza. Não é único passo necessário, mas é uma etapa fundamental. Justiça que tarda é Justiça que falta, e a exigência de que etapas extraordinárias do processo, que sequer analisam provas – mas apenas questões de direito – fossem vencidas para que alguém cumprisse a pena permitia e estimulava que réus prolongassem legitimamente ao máximo os processos, impetrando sem número de criativos recursos para postergar a Justiça.
Há risco à garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos?
De forma alguma, pois o direito à ampla defesa e ao contraditório continuam assegurados amplamente. Estamos falando de iniciar o cumprimento da pena de quem já foi condenado por segunda instância do Judiciário, após dois julgamentos com ampla análise de prova e toda contestação. Em nenhum país do mundo exige-se mais do que isto para o cumprimento da pena.
Novo entendimento sobre esse tema sete anos após decisão contrária do STF não fragiliza a segurança jurídica do país?
Em breve não podemos ter uma nova leitura do artigo 5º da Constituição? O entendimento anterior foi firmado por maioria e agora revertido por maioria. Mas o entendimento agora firmado, este sim, perdurou por 21 anos na vigência da Constituição de 1988 e corresponde ao que praticam todas as nações do mundo. Creio, portanto, que agora o Supremo faz nosso sistema retornar à melhor e verdadeiramente segura interpretação jurídica.