O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul indeferiu e extinguiu, nesta quarta-feira (2), a ação da Defensoria Pública do Estado para a liberação do Uber em Porto Alegre. A argumentação da defensoria era de que a Constituição garante a livre atividade de motorista privado, e que as leis municipais não teriam validade frente à determinação federal.
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