Depois da aceitação do pedido de impeachment, o governo Dilma Rousseff deve ter, nesta semana, uma nova derrota. O Tribunal de Contas da União (TCU) analisará o recurso do governo no processo das "pedaladas fiscais" e deve referendar a condenação da prática, considerada pelos ministros como uma infração da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, lamentou a decisão do ministro-relator do recurso no TCU, Vital do Rêgo, de pautar esse julgamento neste momento.
- O ambiente atual é muito ruim, não sei se seria o momento mais adequado para se debater isso com tranquilidade, mas respeito a decisão do relator - comentou Adams em entrevista concedida ao jornal O Estado de S. Paulo.
- A decisão do plenário pode levar a derrota, que, aliás, considerando os precedentes, acho até provável. Mas isso não me causa espécie. Ainda está pendente o julgamento das responsabilidades, o que, em última hipótese, será levado à Justiça - afirmou Adams.
Governo e oposição jogam com o tempo
Vital do Rêgo foi senador pelo PMDB antes de assumir o cargo no tribunal. Ele deu indicações internas de que seguirá, em seu voto, a visão da área técnica do TCU. Nesse sentido, o governo perderá. O relator, que deve ser seguido pelos colegas, reforçará o entendimento do tribunal dado em abril.
Naquele mês, de forma unânime, os ministros condenaram o governo pelas "pedaladas" e consideraram a manobra uma infração da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vital também deve decidir o que o Banco Central deve fazer - se registrará ou não as dívidas geradas pelo governo com as pedaladas nas estatísticas oficiais de endividamento.
O julgamento que ocorrerá na quarta-feira será o penúltimo passo para o fim do processo das pedaladas, que deverá ocorrer somente em 2016, com a atribuição de responsabilidade dos 17 envolvidos. Nesse ponto final, o TCU poderá decidir pela inabilitação para o serviço público de autoridades do governo, o que exigiria a demissão imediata dos citados.
Entre os envolvidos estão o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, os presidentes do BNDES, Luciano Coutinho, e da Petrobras, Aldemir Bendine, que foi presidente do Banco do Brasil, além do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e do ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin.
O que são as pedaladas fiscais
As pedaladas fiscais consistem em atrasos reiterados no repasse de recursos do Tesouro Nacional aos bancos públicos, ocorridos principalmente em 2013 e 2014, para o custeio de programas sociais. A prática, considerada ilegal pelo TCU, permitiu que o governo Dilma inflasse artificialmente seus resultados e melhorasse o superávit primário em determinados períodos.
O relatório da área técnica do TCU sobre o caso, que embasou os votos dos ministros do Tribunal na análise das contas de 2014 de Dilma, considerou as pedaladas um procedimento irregular.
As irregularidades
- Não contabilização de dívidas do governo com Banco do Brasil, BNDES e FGTS (R$ 40,2 bilhões acumulados até 2014): descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (art. 1);
- Adiantamento da Caixa para pagar Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial (R$ 7 bilhões em 2014): descumprimento da LRF (art. 1, 32, 36 e 38);
- Adiantamentos dados pelo FGTS à União para cobertura de despesas no Minha Casa Minha Vida (R$ 1,4 bilhão): descumprimento da LRF (art. 32);
- Adiantamentos concedidos pelo BNDES à União para cobertura de despesas no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI): descumprimento da LRF (art. 1, 32, 36);
- Pagamento de dívida contratual junto ao FGTS do Minha Casa Minha Vida sem autorização do orçamento: descumprimento da LRF (art. 1, 3, 5 e 32) e da Constituição (art. 167);
- Uso de recursos além do aprovado no orçamento por estatais ligadas a Petrobras, Telebras e Eletrobras: inobservância da Constituição (art. 167);
- Ausência de contingenciamento de despesas discricionárias da União de pelo menos R$ 28,54 bilhões, quando já se sabia que não haveria dinheiro para gastar: descumprimento da LRF (art. 1 e 9);
- Existência de distorções no Plano Plurianual 2012-­2015, tornando-­o sem confiabilidade: descumprimento da Constituição (art. 37);
- Condicionamento de aumento de gastos públicos à aprovação de lei no parlamento que mudava meta de superávit: inobservância da Constituição (art. 37), da LRF (art. 1) e da Lei Orçamentária (Art. 118);
- Inscrição irregular em Restos a Pagar (dívida de curto prazo) de R$ 1,367 bilhão referente a despesas do Minha Casa Minha Vida no exercício de 2014: descumprimento da Constituição (art.37), da LRF (art. 1) e da Lei que regula os orçamentos (art. 36, 35 e 67);
- Omissão de transações deficitárias da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas dos resultados fiscais de 2014: descumprimento da LRF (art. 1) e da Constituição (art. 37);
*Zero Hora, com informações do Estadão Conteúdo