Pelas regras da Assembleia Legislativa, a indenização por uso de veículo particular para fins de mandato é feita diretamente na conta do deputado em exercício do cargo.
Foi a partir disso que o deputado Mário Jardel (PSD) teria se beneficiado, segundo o Ministério Público, de uma série de viagens fictícias feitas em nome de funcionários do seu gabinete.
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