A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a lei que regulamenta o direito de resposta na imprensa. O texto, que está publicado no Diário Oficial da União (DOU), assegura ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social o direito de resposta ou retificação, "gratuito e proporcional ao agravo".
O trecho vetado pela presidente permitia ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente. Dilma alegou que o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta já que não definiu critérios para a participação pessoal do ofendido. "Além disso, o projeto já prevê mecanismos para que tal direito seja devidamente garantido", escreveu Dilma na razão do veto encaminhada ao Congresso Nacional.
Para os efeitos da nova lei, é considerada matéria "qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação".
A lei excluiu dessa definição os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.
Pela lei, a pessoa ou a empresa ofendidas terão 60 dias para pedir a retratação ou retificação da informação. "Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de sete dias, contado do recebimento do respectivo pedido, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial", diz o texto.
A resposta deverá ter as mesmas características de destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na televisão ou nas emissoras de rádio, a retratação também deverá obedecer as mesmas características da matéria ofensiva, como duração e alcance territorial.
A Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos (Abraji), criticou a decisão da presidente em nota oficial:
"A Abraji lamenta que a presidente Dilma Rousseff tenha ignorado as manifestações da sociedade civil e sancionado lei de direito de resposta sem vetar seus artigos mais críticos. O texto, publicado ontem como Lei 13.188, praticamente inviabiliza recursos a decisões de juízes do primeiro grau. Os principais afetados devem ser blogueiros, repórteres independentes e pequenos veículos: sem estrutura jurídica organizada, terão de acatar o que decidir o primeiro juiz a avaliar o caso.
A Abraji, em nota, pediu o veto de dois dispositivos da lei a fim de dar tempo e condições para recorrer da sentença que obriga à publicação da resposta.
Da maneira como foi publicada, a lei provoca forte desequilíbrio entre as partes. Com prazo exíguo e necessidade de colegiado prévio para suspender a decisão, a resposta pode ser publicada sem que se verifique a ilicitude da reportagem. A população, em vez de ser informada, será brindada com uma versão possivelmente inverídica, mas chancelada pelo Judiciário."
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