O Tribunal de Justiça (TJ) decidiu proibir o parcelamento dos salários dos servidores públicos aposentados e pensionistas do Rio Grande do Sul. A decisão é dos desembargadores do Órgão Especial do TJ. De acordo com a assessoria, cabe recurso ao Estado para recorrer da decisão. As informações são da Rádio Gaúcha.
O Mandado de Segurança foi movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado.
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A liminar já havia sido deferida em março deste ano. A entidade também tinha ingressado com pedido de multa diária e prisão do governador. Ambos foram indeferidos liminarmente.
Na última decisão, o desembargador relator, Vicente Barroco de Vasconcellos, citou artigos das Constituições, Federal e Estadual, bem como decisões do Supremo Tribunal Federal que já confirmaram a constitucionalidade de normas que impedem o parcelamento de salários de servidores públicos.
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"Da interpretação desses dispositivos, infere-se que o momento de realizar os pagamentos dos salários não está inserido dentro do poder discricionário do Governador. Portanto, o parcelamento dos salários ou o seu pagamento fora do prazo, afronta norma constitucional, sendo ilegal e abusivo o ato que descumprir tal norma", afirmou o relator.
*Rádio Gaúcha