A Justiça considerou procedente mais seis pedidos de indenizações abertos por sobreviventes ou parentes de vítimas do incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria em 2013. As decisões foram tomadas nesta semana pela juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública do município. As informações são da Rádio Gaúcha.
Com isso, chega a oito o número de pessoas que garantiram o pagamento da indenização por dano moral na Justiça devido a tragédia. Na última quarta-feira, a juíza julgou parcialmente procedente a ação movida por Felipe de Souza Freitas e Jonatas Krug Castilhos, sobreviventes da tragédia. Em todos os casos, a Santo Entretenimento Ltda, razão social da Boate Kiss, foi condenada e o município de Santa Maria e o Estado foram isentados no processo.
A indenização individual deferida para seis sobreviventes do incêndio prevê o pagamento de R$ 20 mil reais para cada um dos autores pela Santo Entretenimento. A outra decisão favorável foi destinada à José Diamantino Fricks e Rosane Portella Fricks, pais de Bruno Portella Fricks, uma das vítimas da tragédia, e estipulou uma indenização de R$ 100 mil reais ao casal. No total, o valor das indenizações ultrapassa os R$ 240 mil.
O incêndio na Boate Kiss ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, na Região Central do Estado. 242 pessoas morreram e mais de 600 ficaram feridas na tragédia.