O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, por 6 votos a 5, que as guardas municipais podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas no país.
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Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça local, que considerou legal a fiscalização de trânsito pelos guardas civis