A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, nesta quarta-feira, pelo arquivamento de uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra seis defensores públicos. O MP questiona o fato de os defensores terem representado uma delegada, que "não se enquadraria no conceito de necessitado", em um processo no qual é acusada de não cumprir suas funções. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
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