A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, nesta quarta-feira, pelo arquivamento de uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra seis defensores públicos. O MP questiona o fato de os defensores terem representado uma delegada, que "não se enquadraria no conceito de necessitado", em um processo no qual é acusada de não cumprir suas funções. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
Em maio, a Justiça recebeu a ação, e a Defensoria Pública interpôs o agravo de instrumento julgado hoje. Os desembargadores, em decisão unânime, consideraram a ação do MP ilegal e ofensiva à autonomia da instituição.
A polêmica começou em agosto de 2012, quando a delegada Ana Luíza Caruso se negou a prender em flagrante suspeitos de tráfico detidos durante uma operação do MP com o apoio da Brigada Militar. Por esse motivo, ela passou a responder a uma ação civil pública. Um dos autores do processo contra Ana Luíza, o promotor Nilson Rodrigues Filho afirma que ela não realizou as prisões por considerar a ação do MP ilegal. No Brasil, MP e Polícia Civil vivem uma disputa em torno de qual instituição tem o poder de investigar. A Defensoria Pública acabou envolvida na controvérsia ao assumir a defesa da delegada na ação patrocinada pelo MP.
São alvo da nova ação do MP o defensor público-geral, Nilton Leonel Arnecke Maria, e outros cinco defensores: Jaderson Paluchowski, Miguel Seadi Júnior, Alessandro Genaro Soares Lima, Felipe Kirschner e João Otávio Carmona Paz.