A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, uma das medidas provisórias do governo Dilma Rousseff que limitam a concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas. A MP 665 tem como ponto central o endurecimento das regras para concessão do seguro-desemprego. Nesta quinta-feira, a partir das 12h, os deputados voltam a votar as emendas e os destaques que ainda pdoem modificar o texto.
Entenda as mudanças previstas:
MP 664: refere-se a pensões e auxílio-doença. Com mudanças sugeridas pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi aceita na terça-feira pela comissão mista do Congresso. Ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
PENSÃO POR MORTE
CARÊNCIA
Regra anterior: As pensões eram pagas integralmente, sem prazo de carência e bastando uma única contribuição à Previdência. Não havia tempo mínimo exigido para o casamento ou união estável.
Proposta do governo: Estabelece tempo mínimo de 24 meses de contribuição para que a pensão seja paga ao dependente do cônjuge. Exige tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável.
Proposta da comissão: Reduz para 18 meses o tempo de contribuição e mantém os dois anos de casamento ou união estável. Garante quatro meses de pensão aos casos que não cumprirem essas exigências.
ESCALONAMENTO DO VALOR
Regra anterior: As pensões eram pagas de forma vitalícia, independentemente da idade do cônjuge.
Proposta do governo: Cria escalonamento a partir da expectativa de vida do cônjuge: quanto mais jovem, menor será o tempo da pensão.
Expectativa de vida - Duração da pensão
Mais de 55 anos - 3 anos
Mais de 50 até 55 anos - 6 anos
Mais de 45 até 50 anos - 9 anos
Mais que 40 até 45 anos - 12 anos
Mais que 35 até 40 anos - 15 anos
Até 35 anos - Vitalícia
Proposta da comissão: Altera as regras que determinam a duração da pensão. Considerou o modelo do governo de "difícil explicação".
Expectativa de vida - Duração da pensão
Até 21 anos - 3 anos
De 21 a 26 - 6 anos
De 27 a 29 - 10 anos
De 30 a 40 - 15 anos
De 41 a 43 - 20 anos
De 44 em diante - Vitalícia
MP 665: Refere-se ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso. O texto foi aceito, com alterações, por comissão mista na semana passada e aprovado ontem no plenário da Câmara. Segue agora para o Senado.
SEGURO-DESEMPREGO
Alteração do período mínimo de vínculo com o empregador para solicitar o benefício
Regra anterior: 6 meses
1ª pedido
Proposta do governo: 18 meses
Proposta aprovada: 12 meses
2º pedido
Proposta do governo: 12 meses
Proposta aprovada: 9 meses
3º pedido
Volta à regra anterior: 6 meses
ABONO SALARIAL
Regra anterior: Quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício.
Proposta do governo: O trabalhador que recebe até dois salários mínimos terá de ter seis meses ininterruptos de trabalho. O abono será proporcional ao tempo de serviço.
Proposta aprovada na quarta-feira: O trabalhador deverá ter trabalhado por três meses sem interrupção. O abono será proporcional ao tempo de serviço, como na regra do 13º salário.
SEGURO-DEFESO
Regra anterior: O pescador precisava ter registro há um ano para poder receber o seguro.
Proposta do governo: Para receber, o profissional da pesca precisaria estar registrado há três anos.
Proposta aprovada na quarta-feira: Manter a regra anterior, de um ano de registro.
* Zero Hora