A prática era comum, muitos sabiam e outros desconheciam a lei. Mas todos garantem que não houve má-fé. Essa é a síntese das justificativas dos 14 professores de Odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) denunciados à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) em investigação por estelionato.
Os docentes, que deveriam ter Dedicação Exclusiva (DE) à instituição - e recebiam a mais pela função -, manteriam consultórios particulares ou dariam aulas ou cursos em outras instituições de ensino sem a liberação da UFSM, o que é proibido por lei, salvo algumas exceções.
O assunto veio à tona em 2012, e os docentes foram denunciados no ano passado. No entanto, uma reportagem publicada em Zero Hora, feita em conjunto em cinco Estados do país e por outros quatro veículos de comunicação, escancarou inúmeros problemas em instituições federais. Entre elas, a Federal de Santa Maria.
Os 29 professores investigados em inquéritos policiais também passaram por um processo administrativo disciplinar (PAD) que, segundo o reitor da UFSM, Paulo Burmann, já foi concluído, e o relatório, emitido ao MPF. Burmann acrescentou ainda que um dos 29 profissionais foi exonerado do cargo no ano passado por "descumprimento de contrato de trabalho".
- A Justiça está analisando isso e, enquanto ela não tiver uma decisão, não temos o que dizer. Se tu me perguntares se eu sabia disso, eu vou te dizer: não sabia. Eu, como professor da universidade, não cuido da vida dos colegas dentro ou fora da instituição. Obviamente, eu não sabia - afirmou Burmann que, em 2012, era diretor do Centro de Ciências da Saúde (CCS), local que hospeda o curso de Odontologia. Professor da UFSM desde 1989, o reitor também foi coordenador do curso de Odontologia.
Conforme Bruno Menezes, advogado de sete dos 14 denunciados à Justiça, as atividades "extracurriculares" exercidas pelos odontólogos era de conhecimento dos chefes.
O QUE DIZEM OS DENUNCIADOS
- Carlos A. Bazaglia Escobar
- Henrique Hollweg
- Jamal Hassan Assaf
- Letícia Borges Jacques
- Manuel A. Crossetti Pimenta
- Marta D. Machado Oliveira
- Vilmar Antônio Ferrazzo
"Está mais que demonstrado que era uma conduta socialmente aceita no âmbito da universidade, conhecida pelas chefias. Nunca causou danos à atividade pública. Eles são professores que, em regra, têm uma produção científica muito acentuada. São pesquisadores, professores que levam o nome da UFSM em eventos no país e fora dele. Nenhum deles nega que tivesse consultório (junto à Dedicação Exclusiva), mas nenhum deles mantém mais consultório com a dedicação exclusiva em conjunto. Uns mantiveram o consultório e largaram e a dedicação exclusiva, outros ficaram com a Dedicação Exclusiva e largaram o consultório.
Todos eles responderam processos administrativos na universidade, apresentaram justificativas, levaram testemunhas e comprovaram essa situação. Não tem outra explicação que se não uma conduta tolerada, aceita e conhecida na universidade. Isso que está sendo demonstrado no processo", Bruno Menezes, advogado dos sete professores
- Estela Maris Jurach
A reportagem ligou cinco vezes no celular da professora na sexta-feira, mas ela não atendeu aos chamados
- Gislaine Rosa Biacchi
A reportagem tentou contato, mas não conseguiu nenhum telefone da denunciada
- Jeferson da Costa Marchiori
A reportagem tentou contato, mas não conseguiu nenhum telefone do denunciado
- Juliana Rodrigues Praetzel
Não quis se manifestar sobre o assunto
- Márcia da Silva Schmitz
A reportagem ligou três vezes, na sexta-feira, para o consultório da dentista, mas, durante todas as tentativas, ela estava atendendo pacientes. A secretária disse que ela retornaria ao chamado. Márcia não deu retorno
- Sidney Ricardo Dotto
"Não pretendo falar nada sobre a Dedicação Exclusiva até porque é um ponto bastante duvidoso. Não posso falar de alguma coisa que não tenho certeza. Não é um assunto muito simples. Até a procuradoria jurídica da UFSM tem dúvidas sobre o assunto"
- Walter Blaya Perez
Preferiu não comentar o assunto
A DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
- O artigo 14 do Decreto Presidencial 94.664 de 1987 estabelece que o professor da carreira do Magistério Superior submetido à Dedicação Exclusiva (DE) tem como obrigação "prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada"
- A Lei Federal 12.863, promulgada em setembro de 2013, permite atividade extraclasse ao detentor de DE "apenas quando eventual". O máximo é de 240 horas anuais de trabalho externo (ou 120, quando não autorizadas pelos chefes)
- Professores com Dedicação Exclusiva têm salários maiores do que os demais docentes
Clique na imagem abaixo para ler a reportagem especial Universidades S/A:
ENTREVISTA: Pàula Martins Costa Schirmer, procuradora da República
"Vão repor os valores recebidos indevidamente"
Humberto Trezzi, de Zero Hora
Uma das responsáveis pela investigação que devassou as práticas dos professores da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e concluiu que pelo menos 14 deles cometeram crimes, a procuradora da República Paula Martins Costa Schirmer é rigorosa ao definir Dedicação Exclusiva:
- Ela veda expressamente o exercício concomitante de outros vínculos remunerados de natureza pública ou privada por parte do professor.
Os denunciados por Paula são docentes da Odontologia que trabalhavam em consultórios particulares. Nessa entrevista, por e-mail, ela discorre sobre as brechas na legislação que permitem essas distorções:
O que é a Dedicação Exclusiva, o que prevê?
Em síntese, é um regime especial de trabalho, no qual o servidor público deve se dedicar exclusivamente ao desempenho das funções exigidas pelo cargo público que ocupa (como, aliás, o próprio nome do regime sugere), recebendo em função disso um acréscimo pecuniário substancial em seu vencimento. As previsões acerca do exercício desse regime estão descritas na lei, que veda expressamente o exercício concomitante de outros vínculos remunerados de natureza pública ou privada, ressalvando os casos que indica, precedidos de autorização da Universidade.
Tem brechas? Se sim, quais?
Existem exceções legais expressas, que autorizam o desempenho de outras atividades pelo servidor em regime de Dedicação Exclusiva (que, pela própria leitura da lei, referem-se a casos relacionados a atividades acadêmicas, tais como congressos, bancas de concurso, publicações). Admitem também, desde que precedida de autorização específica da universidade, outras atividades de caráter eventual relacionadas à área de conhecimento. Nesse particular, é importante registrar que, nos casos relacionados à UFSM e apurados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Maria, não há, em nenhum deles, qualquer tipo de consulta, pedido, autorização, etc., para a prática de outra atividade.
Se o professor fizer uma atividade com anuência e até participação da universidade, como parceria para consultoria privada, isso legaliza a atividade?
A atividade só é legal quando estiver em acordo com as exceções previstas na lei que rege o regime de dedicação exclusiva e atendidos os requisitos ali delineados. Fora dessas hipóteses, eventual anuência ou até participação da universidade em tal atividade não tem o condão de legalizar uma situação contrária à lei. Não impedindo, em tese, a responsabilização civil e administrativa do servidor que violou o regime de DE, assim como de quem eventualmente tenha anuído com essa prática.
Como ficou a apuração da UFSM? Alguém punido ou condenado?
No âmbito das apurações disciplinares (sob a responsabilidade da UFSM), há notícia de várias condenações. Em sua maioria, os docentes foram punidos com pena de suspensão, mas para alguns foi aplicada pena de advertência e até demissão. Além disso, em todos esses casos em que se conclui pela responsabilização, houve a condenação do servidor em repor ao erário a integralidade dos valores recebidos indevidamente a título de DE, o que, invariavelmente, gira em torno de R$ 100 mil a R$ 200 mil. No âmbito do MPF, foram instaurados inquéritos civis para apurar a prática de atos de improbidade administrativa e apresentadas denúncias pela prática de estelionato majorado, que se encontram em fase de instrução.