O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei que criminaliza condutas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos. A proposta, de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), será votada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, matar um dos animais terá pena de detenção de um a três anos. Há exceção para o caso da eutanásia, se o animal estiver em processo de morte irreversível, contanto que seja realizada de forma controlada e assistida.
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A pena de um a três anos vale também se o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle de doenças. Neste último caso, será aplicada quando não houver comprovação de enfermidade infectocontagiosa que não responda a tratamento. O período de punição será aumentadas em um terço se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.
Mesmo com orientação de todos os partidos a favor do texto, houve críticas à medida. O deputado federal gaúcho Onyx Lorenzoni (DEM) pediu mais tempo para analisar o projeto:
- O mérito é indiscutível, mas há uma confusão para usar o direito penal para mudar comportamento. Tenho dúvidas se o texto está adequado.
O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) considerou uma "loucura" a Câmara votar a proposta, porque, em sua avaliação, ela pode causar superlotação de presídios.
- Seria preciso usar o Maracanã para colocar as pessoas que agem contra cães e gatos - reclamou o parlamentar.
Outros pontos da proposta:
Abandono: Provocará a detenção por três meses a um ano. O abandono é definido pelo projeto como deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas.
Rinha de cães: A pena será de reclusão de três a cinco anos;
Risco de vida: A exposição a risco de vida ou a situação contra a saúde ou integridade física de cão ou gato resultará em prisão de três meses a um ano.
Aumento de pena: Todas as punições previstas no projeto serão aumentadas quando, para a execução do crime, reunirem-se mais de duas pessoas.