O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve analisar todos os pedidos de abertura de inquérito e arquivamentos relativos à Operação Lava-Jato até sexta-feira. O material, que pede a investigação de 54 pessoas à Corte, foi encaminhado pela Procuradoria-Geral da República no início da noite de terça-feira. Na análise, Zavascki deve retirar o sigilo dos casos e tornar públicos os nomes que serão investigados.
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Nem todos os 54 nomes são de políticos com foro privilegiado. Por que foram para o STF?
Devido à complexidade do processo e à interligação dos fatos investigados, o STF pode puxar a competência para si. Caso contrário, pode haver desmembramentos para Superior Tribunal de Justiça (STJ), para primeira instância da Justiça Federal ou até mesmo para tribunais estaduais de Justiça. Se o STF não puxar a competência, governadores são julgados pelo STJ e políticos que não têm mais foro privilegiado, na primeira instância da Justiça Federal. Se na lista existir deputado estadual, o processo pode ir para o Tribunal de Justiça de seu Estado.
Por que pedidos de arquivamento também precisam passar pelo STF?
Porque é no STF que, analisado caso a caso, é autorizado tanto o início quanto o fim de uma investigação. Embora não seja praxe, em tese o pedido de arquivamento pode ser rejeitado, caso o ministro responsável discorde das conclusões da PGR ou surjam novas evidências.
Em algum momento no STF haverá julgamento em plenário ou só ocorre nas turmas?
Os julgamentos ocorrem nas turmas. Apenas recursos podem ir a plenário. Os presidentes da Câmara e do Senado sempre serão julgados pelo plenário do STF.
O que continua tramitando na Justiça Federal do Paraná?
Os processos relativos a pessoas que não têm foro privilegiado, como os casos envolvendo empreiteiros, ex-diretores da Petrobras e o doleiro Alberto Youssef, que seguem em Curitiba.
Na delação premiada são apresentadas provas?
Não. O fato de a delação premiada ser homologada pelo STF não significa que o delator forneceu provas de que está dizendo a verdade. Apenas atesta que foram cumpridos os procedimentos legais no processo de delação. Durante as investigações, as informações serão checadas e cruzadas com outros dados para que, após, seja formado um quadro conclusivo. A delação em si não serve de prova.