Por unanimidade, seis magistrados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) votaram, nesta quinta-feira, pela rejeição dos embargos declaratórios do deputado estadual Gilmar Sossella e mantiveram a cassação do seu mandato. O pedetista deverá perder o cargo público tão logo a decisão judicial for publicada no Diário da Justiça, o que deverá levar alguns dias.
A relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima Labarrère, entendeu que os embargos de declaração - aceitos para discutir pontos divergentes ou obscuros de um acórdão - pretendiam discutir uma decisão judicial já tomada. Para a magistrada, Sossella foi condenado por abuso de poder político e captação ilícita de recursos devido à fartura de provas, incluindo depoimentos.
Segundo ela, ficou demonstrado que o parlamentar se valeu da condição de presidente da Assembleia em 2014 para coagir servidores e comprar ingressos para um churrasco ao custo de R$ 2,5 mil. O dinheiro, enviado para a campanha de Sossella, teria causado um desequilíbrio na relação entre os candidatos, sustentou a magistrada.
Com a decisão, o PDT manterá a cadeira na Assembleia. Juliana Brizola se tornará titular e Vinícius Ribeiro, atual presidente da Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas (Corag), será chamado para assumir o cargo como 1º suplente.
O advogado de Sossella, Décio Itiberê, classificou a decisão como "absurda". Para ele, a juíza se baseou em depoimentos tomados pela Polícia Federal na fase inquisitorial, onde surgiram denúncias de coação para a compra dos ingressos, mas, na fase processual, essas conformações de coação não teriam acontecido. Na opinião do advogado, isso inviabilizaria a condenação de seu cliente. Ele afirmou que vai recorrer ao TSE com um efeito suspensivo para tentar reaver o mandato de Sossella.