Reportagem de ZH discute qual deve ser a punição para motoristas que dirigem sob efeito de álcool. Nos últimos três anos, conforme a Susepe, dos condutores envolvidos, apenas um está preso
16/11/2013, Porto Alegre
A colisão entre um Corsa e uma Ecosport matou Bruna Capaverde, 15 anos, na esquina das avenidas Brasil e Pernambuco. Motorista do Corsa, Diego Alberto Joaquim da Silva, 30 anos, fugiu, mas foi localizado. Como recusou o bafômetro, foi submetido a exame clínico que apontou "sinais de estar sob influência de álcool".
Enquadramento: denunciado pelo artigo 121 do Código Penal (homicídio doloso - com intenção de matar).
Contraponto: Roberta Rycembel, advogada, diz que "um vídeo mostra o que aconteceu. O sinal estava piscando (no amarelo) para os dois lados. O motorista da Ecosport não foi prudente também. Os dois fizeram a mesma coisa: passaram com o sinal piscando".
25/12/2014, Capão da Canoa
A moto guiada por Manuela Teixeira, 19 anos, foi atingida por uma EcoSport. A jovem morreu no local. A caroneira, Franciele Melo, 22 anos, feriu-se gravemente. O motorista Leonan dos Santos Franco, 30 anos, negou-se a fazer o bafômetro. Segundo a polícia, um exame confirmou que ele apresentava sinais de embriaguez. Preso em flagrante, Leonan ganhou, no dia seguinte, o direito de responder em liberdade.
Enquadramento: indiciado pelo artigo 121 do Código Penal (homicídio doloso).
Contraponto: Daiana Soraia da Silva, advogada, afirma que "Leonan perdeu o controle do veículo pelo fato de o pneu ter estourado. A informação de que ele teria se negado a fazer o bafômetro é incorreta. Os PMs não tinham etilômetro. A culpa é exclusiva do Leonan por ter invadido a pista contrária, mas vamos tentar desqualificar para homicídio culposo de trânsito. Houve influencia de álcool, mas isso não foi o causador".
14/09/2014, Caxias do Sul
A colisão de um Focus e um Punto resultou na morte de Lumara Szadkoski Correia, 27 anos, passageira do Focus. Em ambos os carros, os condutores estavam irregulares. O motorista do Punto era um adolescente de 16 anos, que teria ultrapassado o sinal vermelho. Condutor do Focus, Fabiano Deitos, 36 anos, foi submetido ao bafômetro, que apontou a presença de 0,58 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões (acima de 0,33 mg/l é considerado crime de trânsito). Preso em flagrante, foi liberado após pagamento de fiança.
Enquadramento: indiciado pelo artigo 306 do CTB (dirigir embriagado).
Contraponto: Airton de Almeida, advogado, diz que "o fato de ele estar embriagado não foi a causa principal do acidente. Os rapazes que estavam no outro carro é que ultrapassaram o sinal vermelho. Tendo bebido ou não, o fato teria acontecido da mesma forma".
23/06/2014, Portão
Ao conduzir a família para casa durante a madrugada, Donato Rempel, 45 anos, perdeu o controle do carro e bateu em uma parada de ônibus na ERS-240. Enteada do condutor, Leticia Drieli da Cunha, 19 anos, morreu na hora. A embriaguez foi comprovada pelo bafômetro. No veículo, também estavam a mãe de Letícia e o namorado da jovem, que ficou ferido. O delegado Marcus Viafore disse que Rempel foi preso preventivamente por homicídio doloso, já que assumiu o risco de causar a morte.
Enquadramento: denunciado pelo artigo 121 do Código Penal (homicídio doloso).
Contraponto: procurado pela reportagem, o advogado que representa Donato Rempel, Gilberto Martins da Silva, não foi encontrado.
30/05/2013, Taquara
Pela manhã, Andriely Rodrigues Gonçalves, 10 anos, caminhava em uma ciclovia na ERS-020 com a avó, quando as duas foram atingidas por um Corsa. A menina morreu na hora. O condutor do veículo, Fábio Édson da Rosa, 27 anos, fugiu após o acidente e não foi localizado. No dia seguinte, pelas imagens do circuito de segurança de um posto de combustíveis, a polícia identificou o motorista.
Enquadramento: denunciado pelo artigo 121 do Código Penal (homicídio doloso).
Contraponto: Julio Cezar Licks Machado, advogado, afirma que entrou com recurso para tentar desqualificar para homicídio culposo (sem intenção de matar). "Ele não desejava que aquilo acontecesse. Embora soubesse que poderia acontecer, acreditava que não fosse acontecer e, no seu íntimo, não queria que acontecesse. Ele fugiu do local porque ficou com medo da reação das pessoas."
21/04/2013, Ivoti
José Schabarum, 66 anos, foi atropelado e morreu na BR-116. Por volta das 7h30min, ele caminhava no acostamento da rodovia quando foi atingido por um veículo. Segundo a PRF, o Fiat Strada conduzido por Clodoaldo dos Santos da Silva, 40 anos, que estaria embriagado, saiu da pista e atropelou o pedestre. O condutor foi preso em flagrante. Cinco dias depois, a Justiça concedeu liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança de R$ 4,8 mil.
Enquadramento: indiciado pelo artigo 302 (homicídio culposo) do CTB.
Contraponto: Vinícius Souza, advogado do acusado, explica que, "como o processo é criminal e ainda está em fase de instrução, informo que o meu cliente provará a sua inocência com o conjunto de provas a serem produzidas ao longo do processo".
21/07/2012, Novo Hamburgo
O motorista perdeu o controle de um Tempra, invadiu a calçada e atingiu uma família que saía de um mercado, no bairro Jardim Mauá. Em seguida, bateu em um Uno estacionado, que acabou invadindo o estabelecimento. Um dos atingidos, Davi Vogel Emmerich, quatro anos, morreu dias depois. O bafômetro apontou que Paulo Inácio, 59 anos, tinha nível alcoólico de 0,99 miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
Enquadramento: indiciado pelo artigo 121 do Código Penal (homicídio).
Contraponto: Jaire Henrique da Luz, advogado, diz que, em razão da estratégia de defesa adotada no caso, prefere não se manifestar neste momento.
31/03/2012, Ijuí
Em seu carro, Antônio Amarante da Luz, 55 anos, atropelou e matou Francisco Simião Oliveira dos Santos, 51 anos. Além de não possuir habilitação, o condutor estava embriagado, conforme indicou o teste do bafômetro feito após o acidente. Preso em flagrante, Luz pagou fiança e foi liberado logo em seguida.
Enquadramento: indiciado pelo artigo 121 do Código Penal (homicídio).
Contraponto: o advogado Nasser Vitória Jalil, preferiu não se manifestar neste momento.
17/03/2012, Tramandaí
Iberê Vargas Braga, 24 anos, perdeu o controle da caminhonete e atropelou pessoas que pescavam e passeavam na ponte entre Tramandaí e Imbé. Euclides Capellari, 71 anos, foi lançado à água e morreu no local. Seu filho, Gilmar Capellari, 44 anos, foi achado na Lagoa do Armazém, a dois quilômetros do local. O corpo de Édson Dullius Júnior, 19 anos, passageiro da S-10, ficou desaparecido até 30 de março. Para o delegado Roger Brutti, o grau de embriaguez em que se encontrava o condutor indica que ele assumiu o risco de matar pessoas.
Enquadramento: indiciado pelo artigo 121 do Código Penal (homicídio).
Contraponto: Jader Marques, advogado, diz que "o caso não é de embriaguez. Embora conste como se o bafômetro tivesse sido feito, temos provas de que não foi. Temos prova pericial que demonstra que pode ter havido uma batida lateral de um outro veículo, que pode ter sido a causa do acidente".
01/01/2012, Xangri-lá
Alaíde da Silva Linck, 28 anos, e Ivo Ferrazo, 63 anos, dirigiam um Prisma e um Corsa (táxi), respectivamente, quando se envolveram em acidente com um Vectra. Sem habilitação e suspeita de embriaguez, a condutora do Vectra, a modelo Tatieli da Silva Costa, 30 anos, foi presa. Autuada em flagrante por duplo homicídio e uma tentativa de homicídio, com dolo eventual. No mesmo dia, a Justiça concedeu liberdade provisória a Tatieli.
Enquadramento: indiciada pelo artigo 121 do Código Penal (homicídio com dolo eventual).
Contraponto: o advogado Ivan Braga Florentino, que representa a acusada, não respondeu aos contatos de ZH.
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