Uma farmácia da Região Metropolitana foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar uma indenização de R$ 5 mil pela venda de medicamentos vencidos.
A autora do processo comprou os remédios para o tratamento da filha de um ano e, após cinco dias de medicação, sem efeitos, viu-se que estavam vencidos havia dois meses. A criança que consumiu os remédios teve agravamento no quadro de saúde.
De acordo com a juíza Mariana Silveira de Araújo Lopes, da 4ª Vara Cível do Foro de Canoas, o consumidor deve ater-se à data de vencimento dos produtos, porém, ninguém imagina que um estabelecimento habituado ao comércio de remédios manterá à disposição dos clientes produtos vencidos e, portanto, inadequados ao consumo.
A assessoria de imprensa do TJ não soube precisar onde fica o estabelecimento comercial.