Uma das marcas do Dia Nacional de Lutas, que paralisou diversos serviços na última quinta-feira, foi a falta de transporte público. Com isso, muitos trabalhadores, mesmo os que não queriam aderir à greve geral, não puderam chegar ao serviço. O dia sem expediente não deve ser descontado do funcionário no entendimento do advogado especialista em direito do trabalho, Antonio Codorniz. Segundo ele, a situação fugiu ao controle dos empregados.
- Como a greve resultou de uma greve geral, que inclui motoristas de ônibus, impediu o deslocamento do empregado. Então, tenho como não poderá ser descontado esse dia de trabalho.
Acordo
Uma possibilidade de acordo entre empregador e funcionário é recuperar o dia não trabalhado. No entanto, segundo o advogado especialista em Direito Público, Edson Luis Kossmann, deve haver a mediação dos sindicatos de cada categoria.
- Essa é uma questão que tem que ser analisada e negociada a cada categoria. Cada empresa deve negociar isso de forma diferente. É uma questão de se fazer um acordo entre os responsáveis da categoria patronal e os responsáveis da categoria dos trabalhadores.
Ambos concordam que, caso o funcionário se sinta prejudicado, deve tentar o acerto junto à empresa. Um segundo passo, é consultar o sindicato da categoria.
Gaúcha
Empregadores não podem cortar ponto de funcionários que faltaram ao serviço no Dia Nacional de Lutas
Especialistas afirmam que paralisação do transporte coletivo impediu ida ao trabalho
Mateus Ferraz
Enviar emailGZH faz parte do The Trust Project