Mateus Ferraz
Uma das marcas do Dia Nacional de Lutas, que paralisou diversos serviços na última quinta-feira, foi a falta de transporte público. Com isso, muitos trabalhadores, mesmo os que não queriam aderir à greve geral, não puderam chegar ao serviço. O dia sem expediente não deve ser descontado do funcionário no entendimento do advogado especialista em direito do trabalho, Antonio Codorniz. Segundo ele, a situação fugiu ao controle dos empregados.
- Como a greve resultou de uma greve geral, que inclui motoristas de ônibus, impediu o deslocamento do empregado. Então, tenho como não poderá ser descontado esse dia de trabalho.
Acordo
Uma possibilidade de acordo entre empregador e funcionário é recuperar o dia não trabalhado. No entanto, segundo o advogado especialista em Direito Público, Edson Luis Kossmann, deve haver a mediação dos sindicatos de cada categoria.
- Essa é uma questão que tem que ser analisada e negociada a cada categoria. Cada empresa deve negociar isso de forma diferente. É uma questão de se fazer um acordo entre os responsáveis da categoria patronal e os responsáveis da categoria dos trabalhadores.
Ambos concordam que, caso o funcionário se sinta prejudicado, deve tentar o acerto junto à empresa. Um segundo passo, é consultar o sindicato da categoria.