Uma decisão judicial expedida nesta quarta-feira pelo juiz Juliano da Costa Stumpf, da 1ª Vara Cível do Foro Central, indica suspensão das eleições para o Diretório Central dos Estudantes do UniRitter no campus Porto Alegre. No despacho, o magistrado afirma que a Chapa 2 foi excluída do processo eleitoral de forma ilegítima.
O estudante de direito Tiago Haussen, integrante da chapa que teve a candidatura impugnada, diz que a punição se deu por causa de um coquetel organizado para apoiadores depois que a candidatura do grupo foi registrada.
O membro de uma chapa oponente à 2, que pediu para não ser identificado, ressalta que as chapas 1 e 3 questionaram a Comissão Eleitoral sobre o fato, que eles consideraram campanha, mas não pediram a impugnação:
- Num processo eleitoral, dentro do prazo para inscrições, não pode fazer campanha. Eu me senti com sentimento de perda de tempo, já que estava me organizando para me inscrever até o último dia.
A decisão do juiz de suspender as eleições devido à exclusão da Chapa 2 afirma que " trata-se de razão não amparada nas regras legítimas, uma vez que prevista a vedação em Regimento Eleitoral de 08 de novembro de 2012, posterior, portanto, ao indicado fato e ao protocolo do pedido de inscrição da chapa", acrescentando que "o regimento referido não observou a regra estatutária para a sua elaboração, dependente que era de discussão e aprovação prévia em assembleia, o que não ocorreu".
Conforme o UniRitter, na noite de quarta-feira, o oficial de Justiça não havia feito a notificação, portanto, as eleições ocorreram normalmente no primeiro dia.