A tolerância zero para o motorista que dirige depois de beber, estipulada pelo projeto que altera a Lei Seca, deve ficar restrita a penas administrativas, conforme o texto que está sendo fechado na Câmara dos Deputados. Apenas motoristas flagrados dirigindo com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou com sinais de que beberam antes de assumir a direção poderão ser processados criminalmente.
A alteração discutida pelos deputados cria um parâmetro para diferenciar o motorista que eventualmente bebeu um copo de cerveja daquele que dirige embriagado. Para ambos, haverá multa e perda da carteira de habilitação.
Para detectar os sinais de que o motorista bebeu ou está com a capacidade psicomotora alterada, a polícia poderá se valer do bafômetro ou de exames de sangue, caso o motorista se disponha a fazer o teste, ou usar filmagens, fotos e testemunhos. O Conselho Nacional de Trânsito deverá estabelecer como essas provas poderão ser colhidas.
As alterações visam a dar efetividade à Lei Seca, cujo rigor foi reduzido pelo entendimento da Justiça de que os motoristas não são obrigados a se submeter a exames ou ao bafômetro.