Uma medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determina que a prefeitura de São Borja suspenda o edital de concorrência pública para contratação de serviços de abastecimento de água e saneamento no município.
A decisão do conselheiro relator, Estilac Xavier, afirma que inconformidades já apontadas anteriormente pelo TCE-RS em inspeção no processo ainda persistem, entre elas fragilidades na homologação do edital pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agesb).
Na decisão, Xavier observa que o decreto de criação da agência não satisfaz as condições de sua efetiva instituição, dada a inexistência de corpo técnico próprio concursado, regulações atinentes, estabelecimento de padrões e normas, procedimentos de atuação com independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
O edital prevê a concessão dos serviços no município por 30 anos, envolvendo valores da ordem de R$ 684 milhões. A prefeitura do município tem prazo de 15 dias para se pronunciar sobre a decisão.