A jogadora da seleção brasileira de vôlei feminino Tandara foi reprovada em um exame antidoping e será desfalque para o time nas Olimpíadas de Tóquio. Na noite dessa quinta-feira (23), manhã de sexta-feira no Japão, o Comitê Olímpico do Brasil (COB) anunciou a suspensão provisória da atleta, já que, segundo comunicado divulgado pelo órgão, Tandara teria violado a "regra antidopagem" em um exame feito no dia 7 de julho, no centro de treinamento da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) em Saquarema, no Rio de Janeiro.
Ainda não foi informado pelo Comitê qual o tipo de violação cometida pela jogadora ou se alguma substância proibida foi encontrada nos exames. O Comitê disse somente que recebeu uma notificação da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) na última madrugada.
A CBV se posicionou por meio de uma nota. A entidade trata o caso com cautela e confirma que recebeu a notificação "quanto à suspensão provisória por potencial violação de regra antidopagem pela oposta Tandara". A CBV também lamenta a situação com a "campeã olímpica e uma das principais referências da equipe brasileira".
Depois do comunicado ao COB e CBV e da suspensão provisória de Tandara, pelas regras ela não pode estar na Vila Olímpica, em Tóquio. Até contraprova e manifestação da atleta, os Jogos já estarão encerrados e como não pode permanecer junto aos demais. Por isso está previsto já para esta sexta-feira (6) o retorno da atleta de 32 anos para o Brasil. Ela deixa o time no dia em que as meninas encaram a Coreia do Sul pela semifinal das Jogos Olímpicos. A partida ocorre às 9h, na Arena Ariake.
Agora Tandara tem até 7 dias para informar à ABCD o pedido de contraprova ou aceitar o teste positivo. Depois disso é que o caso terá uma resolução final. A equipe que assessora a jogadora publicou uma postagem nas redes sociais, ressaltando que ela só se manifestará após a conclusão do caso.
Leia a nota oficial divulgada pelo COB
O Comitê Olímpico do Brasil recebeu nesta madrugada no Japão, através da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), a notificação quanto à suspensão provisória por potencial violação de regra antidopagem pela atleta Tandara Caixeta, da seleção feminina de voleibol. O teste foi realizado no período fora de competição no centro de treinamento da modalidade em Saquarema no dia 7 de julho. Tandara retornará ao Brasil. A equipe feminina de vôlei disputa partida semifinal dos Jogos Olímpicos contra a Coreia do Sul na noite desta sexta, 6, às 21h do Japão (9h do Brasil).
Confira a nota oficial pela CBV
"A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) recebeu, na noite desta quinta-feira (05.08), no horário do Brasil, notificação da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) quanto à suspensão provisória por potencial violação de regra antidopagem pela oposta Tandara, da seleção brasileira feminina.
A CBV lamenta que a atleta, campeã olímpica e uma das principais referências da equipe brasileira, atravesse este momento, e aguarda os resultados dos trâmites processuais, cujo conteúdo é de caráter particular da atleta e confidencial.
A seleção feminina entrará em quadra nesta sexta-feira (06.08), às 9h (Horário de Brasília), para a disputa da semifinal contra a Coreia do Sul. No Japão, o grupo já vive o dia da partida decisiva."
Quais são as consequências para as equipes?
O artigo 11 do regulamento Comitê Olímpico Internacional (COI) estabelece às equipes, em caso de doping, as seguintes medidas:
"11.1 Testes em Esportes Coletivos
Quando mais de um membro de uma equipe em um Esporte Coletivo for notificado a respeito de uma violação de regra antidoping, conforme disposto no Artigo 7, em relação aos Jogos Olímpicos, o COI realizará os Testes Direcionados da equipe durante o Período dos Jogos Olímpicos.
11.2 Consequências para Esportes Coletivos
Caso seja verificado que mais de um membro de uma equipe em um Esporte Coletivo cometeu uma violação de regra antidoping durante o Período dos Jogos Olímpicos, a Divisão Antidoping do CAS ("Corte Arbitral do Esporte") poderá impor à equipe uma sanção apropriada (por exemplo, perda de pontos, Desqualificação para participar de uma Competição, Evento ou dos Jogos Olímpicos, ou outra sanção) conforme disposto nas Regras aplicáveis da Federação Internacional pertinente, além de quaisquer consequências impostas aos Atletas individuais que violem uma regra antidoping.
Caso seja constatado que mais de dois membros de uma equipe em um Esporte Coletivo cometeram uma violação de uma regra antidoping durante o Período dos Jogos Olímpicos, a Divisão Antidoping do CAS irá impor a sanção apropriada à equipe (por exemplo, perda de pontos, Desqualificação para participar de uma Competição, Evento ou dos Jogos Olímpicos, ou outra sanção) conforme dispostos nas Regras aplicáveis da Federação Internacional apropriada, além das consequências impostas aos Atletas individuais que cometeram a violação da regra antidoping."
Entretanto, diferente das equipes de natação e atletismo (revezamento), nos esportes coletivos o time só perde medalha ou é desclassificado se mais de dois atletas testarem positivo.