O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) informou em seu site, nesta sexta-feira, que o plantão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) concedeu liminar que suspende a decisão do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos que fixou multa de R$ 35 mil para o nadador norte-americano James Feigen por falsa comunicação de crime.
De acordo com informações do G1, o desembargador Sergio Nogueira de Azeredo “entendeu que o valor não é suficiente diante da gravidade do crime”. O MP-RJ havia proposto uma multa de R$ 150 mil.
Leia também:
Nadador James Feigen paga multa de R$ 35 mil e volta aos EUA
Ryan Lochte pede desculpas por mentira: "Deveria ter sido muito mais responsável"
Contradições e evidências que mostram que Lochte mentiu sobre roubo no Rio
Na decisão, o desembargador mandou comunicar com urgência a delegacia de Polícia de Migração e a Delegacia Especial de Assuntos Internacionais. James Feigen, porém, já embarcou para os Estados Unidos.
O MP-RJ pede que o valor da multa seja estabelecido pelo Procurador-Geral de Justiça.
Segundo o TJ-RJ, o advogado do atleta esteve, nesta sexta, no posto do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, na Barra da Tijuca, e comprovou que a multa foi paga.
Ainda segundo o TJ, a defesa do nadador apresentou comprovante de compra de materiais de construção para o Instituto Reação, ligado ao judoca Flávio Canto. A juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado homologou a transação e determinou a devolução do passaporte. De acordo com o TJ, a Polícia Federal (PF) foi notificada que o atleta estava apto a deixar o país.