O Código Brasileiro Antidopagem, cumprindo as exigências da Agência Mundial Antidopagem (Wada), foi instituído pelo Governo Federal. A confirmação veio através de publicação no Diário Oficial da União nesta quinta-feira. As informações são do blog Brasil Olímpico, da Rádio Gaúcha.
Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), no Rio de Janeiro – Divulgação/Roberto Castro/ME
Com isso, o Brasil cumpre, no prazo, que era até o dia 18 de março, as exigências da Wada e garante dentro do país a realização dos testes antidopagem durante os Jogos Rio 2016. Outro fato importante é que, a partir de agora, todos os casos de doping no país serão julgados por um tribunal único, que deverá ser criado.
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Para o secretário nacional para a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), Marco Aurelio Klein, a publicação representa um marco na história da luta por um esporte limpo no Brasil e, ao mesmo tempo, coloca o país em conformidade com o que determina a Wada.
– A portaria ainda vai ser completada ao longo do dia em uma edição extra – afirma Klein. – Então, hoje uma edição extra do Diário Oficial completa o conjunto de medidas que atendem todas as exigências da Wada-AMA. Portanto, o Brasil manterá a sua conformidade com o Código Mundial Antidopagem. Hoje foi dado um enorme passo na luta contra a dopagem no esporte no Brasil e fica assegurado o LBCD (Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem) como o laboratório dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
A portaria cria o Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem – TJD-AD e diz o texto, no Art. 62: “A atividade da TJD-AD deve seguir as seguintes provisões em conformidade com CMA e Padrões Internacionais da Wada:
I – O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD), órgão integrante da Justiça Desportiva Especializada de Antidopagem, com jurisdição exclusiva para o julgamento de Violações de Regra Antidopagem no esporte e das infrações disciplinares a elas conexas;
II – O TJD-AD terá sede em Brasília, competência nacional e funcionará junto ao Conselho Nacional do Esporte;
III – A competência do TJD-AD irá abranger todas as modalidades, competições e ligas desportivas, de âmbito profissional e não profissional."
*RÁDIO GAÚCHA