O STJD marcou para esta quinta-feira (14) o julgamento dos recursos do Farroupilha, de Pelotas. A audiência, no pleno do tribunal, no Rio de Janeiro, está marcada para as 10h.
Será a última oportunidade de a equipe recuperar os oito pontos perdidos por escalação irregular de jogadores na Terceirona. Depois disso, será permitida a continuidade da competição, paralisada por uma liminar obtida pelo clube pelotense.
Gramadense e Real Tramandaí, classificados no Grupo A, e Riograndense e São Paulo, do Grupo B, aguardam o desfecho do imbróglio. Se o Farroupilha recuperar os pontos, estará na semifinal no lugar no São Paulo.
Como as irregularidades foram cometidas em duas partidas, serão julgados dois recursos — cada um pela recuperação de quatro pontos. Se vencer pelo menos um deles, o Farroupilha teria condições de avançar de fase.
O que aconteceu?
O caso começou quando o Farroupilha foi denunciado pela escalação irregular de jogadores nas duas primeiras partidas da Terceirona e punido com a perda de quatro pontos por partida. Portanto, dos 11 pontos acumulados pelo clube pelotense na fase de grupos, apenas três estão computados.
Na avaliação do TJD-RS, que julgou o caso em duas instâncias, o Farroupilha escalou quatro jogadores com passagem por equipes de Primeira Divisão Estadual neste ano, só que o regulamento permite apenas três.
"ARTIGO 23º - Os clubes poderão incluir na Pré-Escala no Sistema GestaoWeb-CBF de cada jogo no máximo 03 (três) atletas que tenham disputado jogos pelo CAMPEONATO GAÚCHO DA PRIMEIRA DIVISÃO (DIVISÃO ESPECIAL – SÉRIE A/1) da FGF e/ou pelos campeonatos da primeira divisão (ESPECIAL/PRINCIPAL/ SÉRIE A1/INCLUINDO SUAS RESPECTIVAS FASES PRELIMINARES QUE CONSTEM DOS RESPECTIVOS REGULAMENTOS) das demais federações brasileiras na edição de 2024, sendo que o clube que infringir o disposto neste artigo estará sujeito às penas previstas neste REC e no artigo 214, do CBJD"
O Farrapo se defende dizendo que o jogador além da conta teria atuado na Série A por empréstimo, o que não seria contabilizado. Seria uma questão de "interpretação do regulamento". Por isso, o clube vai agora buscar pontos no Pleno do STJD, a última instância.
Porém, este atleta utilizado pelo Farroupilha que estava emprestado, foi cedido por um segundo clube para um terceiro. Não houve envolvimento do clube pelotense no empréstimo, não se encaixando no parágrafo segundo do artigo 23º do regulamento, conforme o TJD-RS.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os atletas emprestados que atuaram nos campeonatos citados no caput do presente Artigo também não serão considerados para efeito do número de atletas lá estabelecidos, desde que tenham seu contrato publicado no BID da CBF até o último dia útil que anteceder à 1ª rodada.