Nesta sexta-feira (27), o Ministério da Fazenda publicou portaria com regulamentações para empresas de apostas, exigindo limites para licenças, conformidade com leis trabalhistas e a necessidade de subsidiárias no Brasil para empresas estrangeiras. A portaria proíbe a concessão de licenças a empresas que tenham indivíduos ligados ao esporte em suas equipes.
Estas regulamentações são parte de um projeto de lei destinado a regular o setor de apostas esportivas, para o qual o governo está buscando aprovação. As regras foram publicadas em portaria no Diário Oficial da União.
Segundo a publicação, poderão participar da concorrência nesse mercado empresas nacionais ou estrangeiras, que estejam estabelecidas em território nacional, e atendam às exigências legais previstas nas leis do setor.
É necessário que a empresa seja constituída juridicamente, com objeto social principal de exploração de apostas de quota fixa, e comprove estar regular em termos fiscais e trabalhistas. Será necessário comprovar qualificação financeira, com indicação da origem dos recursos, e técnica, com plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda.
A estrutura de governança é necessária nas empresas, com mecanismos de integridade na realização das apostas e participação em organismos que fiscalizem atividades esportivas. Também é exigido o serviço de atendimento gratuito, por telefone e internet, em língua portuguesa e sediado no Brasil, 24 horas por dia, para esclarecer dúvidas e dar andamento auxiliar nas reclamações relativas às apostas.
Outra exigência criada para o mercado é de implementação nas empresas de política de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Não haverá limite do número de outorgas para o mercado. Mas acionistas, dirigentes e integrantes dos quadros societários das empresas, que solicitem autorização para atuar, deverão comprovar idoneidade.
Apostadores
A portaria define direitos e deveres dos apostadores, como acesso aos critérios das apostas e da premiação, além de anuência para tratamento das informações sobre os apostadores, conforme garantido na Lei de Proteção de Dados Pessoais.
Foram estabelecidos ainda mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro e outros crimes, como o canal onde as empresas poderão denunciar atividades irregulares ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Saúde
A identificação dos apostadores passa a ser obrigatória no mercado de bets, inclusive com fornecimento do número de Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física (CPF), como forma de proteger pessoas vulneráveis como crianças e adolescentes menores de 18 anos.
Medidas de prevenção ao transtorno do jogo compulsivo ou patológico e ainda ao endividamento deverão ser adotadas, assim como as empresas que recebam outorga terão obrigação de promover ações informativas sobre os temas.
Documentação
Anexo à portaria, o Ministério da Fazenda publicou um modelo de formulário para que as empresas apresentem manifestação prévia de interesse na outorga de autorização para operar no mercado das apostas de quota fixa. O processo para solicitação começará por meio dessa declaração que deverá ser encaminhada à Coordenação-geral de Loterias do órgão, por e-mail para cogel@fazenda.gov.br .