A Polícia Civil de Porto Alegre concluiu o inquérito que apurou a confusão ocorrida após o clássico Gre-Nal 421, disputado no último sábado (20), e indiciou três torcedores do Inter. Eles foram identificados a partir de imagens recolhidas das câmeras de segurança do Beira-Rio e por depoimentos colhidos ao longo da semana. Os nomes não foram tornados públicos.
O caso mais grave é a da mulher, sócia do Inter, que aparece empurrando a torcedora do Grêmio Taís Dias . Ela foi enquadrada em artigos do Estatuto do Torcedor, por prática de violência física e verbal, e do Código Penal, por injúria. O outro homem, identificado como conselheiro do clube, também se encaixa nos mesmos artigos, mas, no caso do Estatuto do Torcedor, por incitação de violência. O terceiro torcedor colorado, que se chama Diego Camargo (ele não teve o nome divulgado pela Polícia, mas procurou GaúchaZH e deu a sua versão) foi inserido no artigo do Código Penal por ofensas verbais. Em caso de condenação. os artigos preveem diferentes penas: no 41-B do Estatuto do Torcedor, a previsão é de reclusão de 1 a 2 anos e multa, já no 140 do Código Penal, a sentença prevê detenção de 1 a 6 meses ou multa.
O inquérito, que tem de 30 a 40 páginas, foi enviado ao Ministério Público. Agora, a Promotoria pode dar três encaminhamentos para o caso: oferecer denúncia contra os indiciados, solicitar mais investigações à policia ou até pedir o arquivamento.
Se a Promotoria oferecer denúncia, contra o trio, há a possibilidade de os advogados apresentarem propostas de transação penal para cestas básicas ou serviços comunitários. A definição por punições administrativas, com o impedimento de entrada em estádios de futebol, também dependerá do julgamento sem data prevista para ocorrer. Aos documentos juntados pela Polícia ainda serão anexados resultados de exames de corpo de delito, realizado pela vítima, para a acusação de agressão física.
— Como se trata de um delito de ação privada, a vítima tem um prazo de até seis meses para ingressar em juízo com a chamada queixa-crime, que daria impulso a um processamento criminal junto à Justiça. Esperamos que este fato sirva de exemplo de como não se portar em um evento desta magnitude e que possamos evoluir para a pacificação dos estádios — declarou o delegado Miguel Mendes Ribeiro Neto, que concedeu entrevista coletiva nesta sexta.
Os artigos em que cada um dos torcedores foi indiciado:
Sócia
Artigo 41-B do Estatudo do Torcedor, por violência física e verbal
Artigo 140 do Código Penal, por injúria
Conselheiro
Artigo 41-B do Estatudo do Torcedor, por incitação de violência
Artigo 140 do Código Penal, por injúria
Torcedor
Artigo 140 do Código Penal, por ofensas verbais