O desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, integrante do Órgão Especial do TJ, determinou a suspensão da Lei número 6.314/2016, da cidade de Pelotas, que autorizava a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios daquela cidade. A decisão atende ao pedido liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles.
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Eles sustenta que a "legislação municipal em análise configura retrocesso social na proteção do direito fundamental à segurança, na medida em que o uso de bebidas alcoólicas nos estádios está diretamente relacionado ao aumento de violência". A decisão liminar ainda será analisada pelo Pleno do Órgão Especial do TJ.
– Desde o início dos debates na Câmara de Vereadores de Pelotas, os Promotores daquela Comarca já demonstraram preocupação com a possibilidade de aprovação do projeto de lei, inclusive procurando esclarecer Vereadores e o Prefeito Municipal acerca da evidente afronta ao Estatuto do Torcedor e à legislação estadual específica – entende o promotor do Torcedor, Márcio Bressani.
Em setembro do ano passado, Zero Hora flagrou o consumo de bebida alcoólica na Arena e no Beira-Rio. Por mais de três meses, a reportagem frequentou os estádios do Grêmio e Inter, respectivamente, para verificar a circulação de drogas lícitas e ilícitas entre os torcedores na parte interna dos estádios.
Confira o vídeo:
* ZHESPORTES