O Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da lei municipal aprovada na Câmara de Vereadores de Pelotas liberando o consumo de bebidas alcoolicas nos estádios da cidade.
O desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa concedeu liminar à ação direta de inconstitucionalidade do Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Dornelles.
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Na ação, Marcelo Dornelles destaca que não é da competência dos municípios legislar sobre o tema e ressalta uma verdade inquestionável: o álcool abre caminho para comportamentos violentos.
A decisão ainda será apreciada pelo pleno do Tribunal de Justiça. Mas está dado o recado: outros municípios que tentarem liberar a venda de bebidas alcoolicas dentro dos estádios já sabem.