Na tarde desta segunda-feira, o Corinthians foi absolvido pela escalação irregular do volante Petros. Em um julgamento semelhante ao caso, o Esporte Clube Cruzeiro foi punido em 2012 com a perda de seis pontos. Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) definiu, no dia 8 de fevereiro de 2012, que o atacante Jô havia atuado de forma irregular no Campeonato Gaúcho. O atleta ainda estava vinculado ao Luverdense, ao qual havia sido emprestado pelo Cruzeiro-RS na temporada de 2011 para a disputa da Série C. Quando entrou em campo no ano seguinte para a disputa do Gauchão, o nome do jogador constava duas vezes no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, ligado ao Cruzeiro-RS e ao Luverdense.
Segundo o presidente do clube gaúcho na época, Dirceu de Castro, a Federação Matogrossense de Futebol se manifestou assumindo a culpa pelo ocorrido. Ainda conforme relato de Dirceu, um documento foi enviado pela entidade do Mato Grosso ao clube do Rio Grande do Sul informando que a federação não havia informado a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sobre a transferência. A instituição do estado do centro-oeste teria saído de férias sem encaminhar a documentação de rescisão de contrato do atleta.
"É um trâmite que a Federação Matogrossense de Futebol tem que mandar. Um comunicado para a CBF dizendo que o jogador não pertencia mais. Não foi feito no prazo hábil e o jogador ficou no BID pelos dois clubes", revelou Dirceu.
Mesmo com a apresentação da carta pelos advogados do clube, o TJD puniu o Cruzeiro. De acordo com o presidente do Cruzeiro-RS, o Tribunal afirmou que o time na época da Capital Gaúcha era responsável.
"Eu fico louco quando ouço sobre o Caso Petros. O TJD daqui ignorou dizendo que quem tem que cuidar é o clube. Isso foi dito no julgamento", disse o mandatário.
Confira a nota da Fedederação Matogrossense de Futebol (FMF) encaminhada à Federação Gaúcha de Futebol (FGF):
"Senhor Presidente: Pelo presente informamos a V.Sa., que o atleta JONATHAN OLIVEIRA DA SILVA INSCRIÇÃO CBF. Nº 293622, emprestado pelo Esporte Clube Cruzeiro de Porto Alegre, ao mesmo filiado LUVERDENSE ESPORTE CLUBE, reve rescindido seu contrato de empréstimo na data de 02.01.2012, tendo na data de 18.01.2012, o Luverdense Esporte Clube protocoloado juntamente com outros contratos Sob o porém, devido ao grande fluxo de trabalho no setor de transferência essa passou despercebido, seno que só foi efetuado o registro de transferência no sistema DURT no dia 23.01.2012, quando fomos acionados pelo nosso filiado.
Contando com a vossa compreensão, elevamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente, Dr. CARLOS ORIONE |. PRESIDENTE DA FMF"