
A Justiça acatou a liminar pedida pela chapa 3 (Reage, Inter) e devolveu a candidatura ao voto dos sócios na eleição do Inter. Assim, por decisão judicial, ela concorrerá com a chapa 5 (O Inter pode Mais), no pleito de 15 de dezembro, tanto para o Conselho de Gestão quanto para o Conselho Deliberativo.
Segundo a decisão da juíza Viviane Souto Sant'anna, uma das alegações da chapa, um suposto "vício de isenção no julgamento", não foi suficiente para suspender a decisão da comissão eleitoral, "tendo em vista que é fato sabido por todos os integrantes dos órgãos do clube, bem como dos candidatos de todas as chapas que a comissão eleitoral é formada por integrantes dos movimentos do clube, que são também formados por sócios, familiares entre si, ou não, não havendo, entretanto, qualquer previsão estatutária, regimental ou no regulamento eleitoral que pudesse afastar a possibilidade de parentesco entre concorrentes e membros da comissão eleitoral".
Entretanto, a magistrada entendeu que a "alegada Lei Geral de Proteção de Dados, vigente desde setembro deste ano, ainda não há prevista punição para este caso, em razão de que as punições somente passam a ter vigência a partir de agosto do próximo ano, pelo que não incide no caso concreto".
Cabe, agora, ao Inter recorrer da decisão. Como não há uma comissão jurídica no conselho deliberativo, será do departamento jurídico do próprio clube a defesa.