A partida entre Inter e River Plate da última quarta-feira (3) teve alguns incidentes nas catracas de acesso ao Estádio Beira-Rio. Um dos principais problemas foi a proibição da entrada dos torcedores com rádio de pilha. Alguns seguranças colorados barraram quem portava os objetos, forçando os torcedores a descarta-los para que pudessem ingressar no estádio.
Para o jogo da noite desta terça-feira (9), contra o Palestinho-CHI, o uso de rádios de pilha está liberado. Segundo a ouvidora-geral do Inter, Najla Diniz, o que aconteceu no último jogo foi um equívoco de interpretação do regulamento da Libertadores, que prevê "a proibição de qualquer elemento que, a critério da equipe de gestão da segurança, seja considerado perigoso".
Vale salientar que os objetos proibidos podem ser guardados no Gigantinho. Segundo Najla, há um guarda-volumes gratuito para que sejam deixados os pertences e devem ser retirados após o fim da partida.
As orientações também são as mesmas para o jogo entre Grêmio e Rosario Central, nesta quarta-feira (10), às 21h30min, na Arena. Assim como no Beira-Rio, a segurança do estádio gremista segue a lista do Estatuto do Torcedor para competições nacionais e da Conmebol para os jogos da Libertadores.
Confira a lista de objetos não permitidos pelo Estatuto do Torcedor:
- Máquinas fotográfica e filmadoras profissionais;
- Pilhas sobressalentes;
- Garrafa térmica de vidro ou plástico;
- Bebidas em latas;
- Cuia e bomba para chimarrão;
- Garrafas, copos, jarras, latas ou qualquer outra forma de recipiente fechado de qualquer tipo que possa ser atirado e causar lesões, bem como outros objetos feitos de vidro ou qualquer outro material frágil, estilhaçável ou especialmente duro, embalagens tetrapak ou caixas térmicas duras;
- Material escolar/escritório;
- Instrumentos que emitam raios laser, apontadores a laser ou instrumentos similares;
- Instrumentos que produzam volume excessivo de barulho, tais como megafones, sirenes, buzinas a gás, inclusive vuvuzelas;
- Computadores pessoais (laptops);
- Objetos cortantes, pontiagudos ou que possam colocar o público em risco;
- Qualquer tipo de entorpecentes;
- Animais de estimação de qualquer espécie;
- Correntes e capacetes de motociclista e ciclista;
- Guarda-chuva/sombrinha com ponta, guarda-sóis, cadeiras e banquinhos;
- Bastões, cassetetes, aparelhos de choque, tubos de gás, spray de espuma, sinalizador, fogos de artifícios, outros engenhos pirotécnicos ou dispositivos que produzam efeitos similares;
Armas de fogo ou armas brancas (tesouras, facas, canivetes, revólveres e pistolas) -(devem ser entregues no Posto de Triagem da BM.); - Faixas com mensagem política ou religiosa, bem como as que contêm slogan de movimentos políticos partidários ou do Clube;
Confira a lista de objetos não permitidos pela Conmebol:
- CAPÍTULO VII Proibições e Condições de Entrada e Permanência do Público
- Art. 25 - Objetos Proibidos - É proibido a entrada no estádio e/ou manipulação, antes, durante e depois das partidas, dos objetos relacionados abaixo:
- a) Armas brancas.
- b) Armas de fogo.
- c) Bebidas alcoólicas.
- d) Líquidos e sólidos engarrafados em vidro, lata, plástico e/ou papelão
- (Aplicado somente às arquibancadas/Não inclui copos plásticos).
- e) Jogos Pirotécnicos de qualquer tipo e/ou forma de ativação.
- f) Bombas de Fumaça.
- g) Bombas de estouro.
- h) Extintores de fumaça coloridos.
- i) Iluminação a Laser.
- j) Apitos.
- k) Guarda-chuvas e sombrinhas.
- l) Rolos de papel.
- m) Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar em tamanho e quantidade que:
- (i) Tapem o visual das arquibancadas.
- (ii) Impeçam o monitoramento e controle do espetáculo esportivo e identificação de pessoas e suas condutas.
- (iii) Obstruam portas de entrada, de evacuação, bocas das arquibancadas (vomitórios) e saídas de emergências entre outros.
- (iv) Obstruam elementos publicitários.
- n) Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar não poderão:
- (i) Ser colocados nas divisões laterais (cercas) que separam as arquibancadas, devendo estas estarem livres de qualquer elemento no desenvolvimento do espetáculo esportivo.
- (ii) Ser posicionados e amarrados às cercas que separam as arquibancadas, para que sejam estendidos posteriormente ao longo de seu comprimento e largura.
- (iii) Ser instalados pelo lado exterior das cercas que separam
- CAPÍTULO VII Proibições e Condições de Entrada e Permanência do Público 35
- o) Bandeiras gigantes ou também chamadas tapa arquibancadas.
- p) Bandeiras de porte manual que superem a medida de 2m de largura por 1m de comprimento. O EGS se encarregará de instalar nas entradas dos estádios, os elementos de medição pertinentes para o respectivo controle.
- q) Objetos acionados com gás, hélio e/ou meios ou substâncias inflamáveis similares que podem tornar-se um elemento de combustão.
- r) Mastros para bandeiras de qualquer tipo.
- s) Qualquer tipo de objeto que deva ser içado através de sistemas aéreos ou similares.
- t) Qualquer elemento físico que, por sua destruição ou vida útil converta-se em elemento contundente ou material cortante.
- u) Qualquer elemento que, a critério da equipe de gestão da segurança, seja considerado perigoso.
- §1º A altura, quantidade de tecidos, faixas, banners, bandeiras e similares que podem ser colocados nas cercas de separação entre a arquibancada e o campo de jogo, em nenhum caso, poderá ser superior a 1.50m.
- Esta medida, para o caso do primeiro nível (1º andar), será tomada a nível do campo de jogo em direção à parte superior de tais cercas. Nas arquibancadas acima do primeiro nível, a medida será tomada desde o próprio andar, em direção à parte superior da cerca.
- §2º A largura das faixas não poderá ser maior que 90cm e a distância entre uma e outra não poderá ser menor que 5m.
- §3º O EGS, através da entidade encarregada do plano de segurança, deverá determinar o portão e o horário de entrada dos objetos permitidos ao público, realizando as revisões do caso, a fim de assegurarse que eles não representem nenhum risco e impeçam o princípio fundamental do presente Artigo, de contar com campos visuais adequados que permitam o monitoramento e controle das condutas individuais e coletivas do público.
- Art. 26 - Condições de não entrada e não Permanência no estádio
- São condições de não entrada e não permanência no estádio as que
- 36 CAPÍTULO VII Proibições e Condições de Entrada e Permanência do Público seguem:
- a) Negar-se às revistas e controles de segurança estabelecidos.
- b) Não cumprir as normas de segurança estabelecidas pelas autoridades.
- c) Entrar nas instalações do estádio em estado de embriaguez.
- d) Entrar no estádio sob efeitos de substâncias psicotrópicas.
- e) Encontrar-se impedido de ir a estádios de futebol profissional por proibição judicial, administrativa ou resultado de um direito de admissão.
- f) Colocar para dentro do estádio objetos com mensagens ofensivas, racistas e discriminatórias.