Os pareceres anexados pelo Inter em sua defesa por utilização de documentos adulterados no Caso Victor Ramos garantem que o clube é inocente. São três perícias: uma documentoscópica, uma linguística e uma jurídica.
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A documentoscópica é assinada pelos peritos Oto Henrique Rodrigues e João Henrique Rodriguez, ambos com larga experiência em casos vultuosos, como o Mensalão, máfia das próteses. Em suas análises, concluem que os laudos das peritas contratadas pelo STJD devem ser considerados nulos por uma falha "insanável na metodologia". Além disso, afirmam que não há elementos técnicos capazes de garantir que houve uma falsificação nos documentos apreciados. Segundo eles, as peritas foram induzidas ao erro por terem sido informadas de que se tratava de e-mails e não de um conteúdo de e-mails gravados em pdf.
A linguística foi feita pelo professor Cláudio Moreno, doutor em letras e autor de diversas obras sobre língua portuguesa. Ao analisar todas as mensagens trocadas por representantes de Vitória e Monterrey-MEX, ele aponta que não houve qualquer mudança no texto original das mensagens que pudesse alterar seu teor. "As recomendações da CBF estão claríssimas, assim como as hesitações dos dirigentes do Vitória", diz o texto. As supressões de palavras no corpo do texto não influem nas mensagens, de acordo com sua análise. Isso, em sua visão, tira de qualquer responsabilidade do Inter "aparência enganadora". Nas palavras do especialista: "não se pode falar em falsificação por parte do Internacional".
O jurista Miguel Reale Júnior é o responsável pelo parecer jurídico. Ex-ministro da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso, é considerado um dos maiores juristas brasileiros. Seu caso mais destacado foi o pedido de impeachment contra Dilma Rousseff. Em sua análise, ficou comprovado que o Inter não alterou os e-mails. Além disso, como as mensagens se revelavam fidedignas, não revelavam ao clube qualquer consciência de serem mexidas. Segundo ele, o "crime de uso de documento falso exige que o agente tenha firme ciência da falsidade do documento. Não é o caso". De acordo com sua perícia, "a lesividade do falso não está presente na conduta em exame".