A condução do STJD do inquérito que investiga a adulteração de documentos utilizados pelo Inter para comprovar a inscrição irregular do zagueiro Victor Ramos no Brasileirão 2016 rendeu críticas.
Um grupo de 30 advogados de clubes da Série A e da Associação Nacional de Árbitros divulgou uma carta aberta em que reclama da postura do Tribunal no caso conduzido pelo auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva.
Leia mais
Gustavo Juchem, vice jurídico do Inter: "Quem não deve, não teme"
Inter buscará composição política com a CBF para evitar julgamento no STJD
Inter contrata quatro perícias para se defender no STJD no caso dos e-mails
"Não é correto que esse E. Tribunal exponha na imprensa, com contornos cruéis, um clube de história e grandeza inestimáveis, assim como seus profissionais, com sólidas e ricas carreiras, além de todos os demais profissionais envolvidos no caso", diz o comunicado.
Advogados de São Paulo, Palmeiras, Santos, Botafogo, Fluminense, Vasco, Cruzeiro, Atlético-PR, Bahia, Sport, Figueirense, Ponte Preta, Coritiba e Avaí assinaram o documento. Mas nenhum representante de Grêmio, Corinthians, Flamengo, Chapecoense, Atlético-MG e Atlético-GO consta na carta aberta.
Veja a íntegra da carta divulgada por advogados dos clubes da Série A:
Na qualidade de advogados militantes em Direito Desportivo, defensores dos principais clubes do país, gostaríamos de manifestar a nossa surpresa em relação à forma como tem sido conduzido, nesse E. Tribunal, o inquérito envolvendo o Sport Club Internacional.
Não é correto que esse E. Tribunal exponha na imprensa, com contornos cruéis, um clube de história e grandeza inestimáveis, assim como seus profissionais, com sólidas e ricas carreiras, além de todos os demais profissionais envolvidos no caso. Mais do que isso, é inaceitável que se viole as prerrogativas dos advogados atuantes do caso, na tentativa de compeli-los a prestar testemunho contra seus clientes, denunciando-os inoportunamente por não o fazer.
Em um Estado Democrático de Direito, se houver uma infração ou ilegalidade, que se processe, atendendo-se ao princípio do devido processo legal, julgue e, se for o caso, que se condene, mas nunca se viole os Direitos dos Réus, e sobretudo evite-se danos que extrapolem os limites dos autos.
Renovando nossa estima e consideração por esse E. Tribunal, solicitamos atenção especial ao assunto em referência, tendo a certeza de que esse E. Tribunal e a D. Procuradoria saberão recompor o respeito necessário às garantias violadas.
Alexandre Miranda – Sociedade Esportiva Palmeiras
Alexandre Passaro – São Paulo Futebol Clube
André Alves – Botafogo de Futebol e Regatas
André Sica – Sociedade Esportiva Palmeiras
Anibal Rouxinol – Botafogo de Futebol e Regatas
Bernardo Leal – Fluminense Football Club
Bruno Sterenberg – Fluminense Football Club
Cristiano Caús – Santos Futebol Clube
Daniel Reis – Club de Regatas Vasco da Gama
Edison Travassos – Cruzeiro Esporte Clube
Ester Freitas - ANAF
Fabiano de Oliveira – Cruzeiro Esporte Clube
Gustavo Delbin – São Paulo Futebol Clube
João Felipe Artioli – Associação Atlética Ponte Preta
Leonardo Holanda – Sociedade Esportiva Palmeiras
Lucas Predrozo – Coritiba Foot Ball Club
Mayti Justo – Santos Futebol Clube
Osvaldo Sestário Filho – Avaí Futebol Clube
Paulo Maximo – Club de Regatas Vasco da Gama
Paulo Reis – Club de Regatas Vasco da Gama
Regina Bortoli - Clube Atlético Paranaense
Renato Brito Neto - Figueirense Futebol Clube
Renato Renatino – São Paulo Futebol Clube
Rafael Pestana – Botafogo de Futebol e Regatas
Roberta Fernandes - Fluminense Football Club
Roberto Armelin – São Paulo Futebol Clube
Rodrigo Barros - Sport Club do Recife
Rodrigo Gama - Clube Atlético Paranaense
Theotonio Chermont de Britto – Cruzeiro Esporte Clube
Vitor Ferraz - Esporte Clube Bahia
*ZHESPORTES