O Brasileirão de 2013 fez com que a CBF providenciasse uma mudança de rumos sobre "inscrições irregulares". Ocorreu que a Portuguesa e o Flamengo se viram envolvidos em um imbróglio semelhante ao Caso Victor Ramos e, quatro anos atrás, a CBF reconheceu a competência do CAS para buscar os seus direitos. Naquele ano, tanto a Portuguesa quanto o Flamengo atuaram com atletas com inscrições irregulares e foram punidos pelo STJD com a perda de quatro pontos cada – o meia Héverton, pela Portuguesa, e o lateral-esquerdo André Santos, pelo Flamengo.
O Flamengo só não foi rebaixado porque a Portuguesa já tinha menos pontos do que ele na tabela de classificação (45 a 44, após as perdas de pontos; caíram também Vasco, Ponte Preta e Náutico) – a Lei Pelé diz que as decisões dos tribunais esportivos só podem ser contestadas no aspecto da legalidade, após o exauridas as instâncias da Justiça Desportiva.
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Como diversos torcedores da Portuguesa foram à Justiça Comum, na tentativa de evitar o descenso no tapetão, a CBF utilizou isso como argumento em sua defesa. A Confederação alegou que a via desportiva ainda não havia sido esgotada.
Na época, o advogado Marcos Motta (que defende o Vitória no Caso Victor Ramos), então representante do Flamengo, ingressou no CAS para tentar anular a decisão do STJD. O processo se arrastou e, em outubro de 2015, o CAS se deu por competente e, no mérito, deu razão ao STJD que o Flamengo deveria perder os quatro pontos.
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Na prática, a decisão de nada adiantou, pois o Flamengo já estava disputando o seu segundo campeonato de Série A desde o incidente, enquanto que a Portuguesa se afundava em crise – e, hoje, joga a Série D.
A CBF, então, defendeu a competência do CAS, ao contrário do que ocorre no Caso Victor Ramos, onde, além de ser contrário ao Tribunal suíço, colocou no Regulamento das Competições (artigo 35 - §3º) que casos de inscrições irregulares não serão mais julgados pelo STJD e, sim, pela Comissão Nacional de Resolução de Disputas. Da decisão dessa Comissão, cujo o presidente é indicado pela CBF, não cabe recurso para o CAS, mas para um Tribunal de arbitragem com sede no Rio de Janeiro.
*ZHESPORTES