A condição legal de jogo do zagueiro Paulão na vitória do Inter sobre o Princesa do Solimões na estreia colorada na Copa do Brasil foi questionada nas redes sociais entre a noite de quarta e a manhã desta quinta-feira. Alguns torcedores alegavam que o zagueiro teria sido escalado de forma irregular por ter sido expulso na última partida do Inter na Copa do Brasil do ano passado, contra o Atlético-MG. Mas, de acordo com o Regulamento Geral de Competições da CBF, o jogador tinha condições legais de jogo.
O Regulamento Geral de Competições da CBF diz, em seu Artigo 48, que "o atleta e o membro de comissão técnica que forem expulsos de campo ou do banco de reservas ficarão automaticamente impedidos de participar da partida subsequente independentemente do mérito e da data da decisão em que a infração disciplinar foi julgada pelo STJD".
No entanto, o parágrafo terceiro esclarece: "Os impedimentos automáticos referidos no caput deste artigo e no art. 47 (que se refere a suspensões por três cartões amarelos) deste RGC consideram-se extintos se findada a competição ou a participação do clube em uma competição de caráter eliminatório".
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Com isso, um jogador não carrega uma suspensão automática de uma temporada para outra. Paulão só precisaria cumprir alguma forma de suspensão se tivesse sido punido no julgamento pelo STJD – mas ele foi absolvido ainda em novembro do ano passado.
Com Paulão em campo, o Inter venceu o Princesa do Solimões por 2 a 0 e se garantiu na segunda fase da competição, etapa em que enfretará o Oeste-SP, no Beira-Rio.
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