O vice-presidente jurídico do Inter foi condenado a oito anos, quatro meses e 16 dias de prisão, inicialmente em regime fechado. Marcelo Domingues de Freitas e Castro foi responsabilizado por sonegar R$ 6.672.751,59 em impostos na declaração de pessoa física e dos rendimentos obtidos por sua empresa, a Marpa e Castro, Consultores Associados, entre os anos 2000 e 2003. As informações são da Rádio Gaúcha.
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A empresa dele era contratada por outras empresas para baixar os valores das dívidas tributárias junto à Receita Federal. A sentença do juiz da 22ª Vara Federal de Porto Alegre Adel Américo Dias de Oliveira é de 21 de maio de 2015.
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Em relação à declaração de Pessoa Física, Marcelo informou à Receita Federal ter recebido a título de rendimentos R$ 28.308,00 entre os anos 2000 e 2003. Só que a Receita Federal, após analisar extratos de movimentação financeira de cinco bancos, afirma que ele recebeu nesse período R$ 5.531.711,82. Ou seja, sonegando R$ 1.508.654,70 em impostos. Em audiência, o réu se manteve em silêncio. A defesa afirma que não houve fraude.
Já em relação à empresa Marpa e Castro, Consultores Associados não houve apresentação de declarações nesse período investigado. No entanto, segundo consta na sentença, a empresa teve receita de R$ 8.191.112,08 entre o ano 2000 e 2003. Há autos de infração por sonegação que somados chegam a R$ 4.894.096,89.
Três testemunhas arroladas pelo réu afirmam que eram empregadas da Marpa e Castro, Consultores Associados, mas que o administrador não era o réu e sim uma terceira pessoa, que morreu em 2011. Só que o juiz Adel Américo Dias de Oliveira lembra que Marcelo Domingues de Freitas e Castro tinha 99% do capital social. E mais, que essas três testemunhas nunca tiveram vínculo oficial com a empresa, segundo documentos juntados.
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Conforme o magistrado, além de omitir receitas, Marcelo "emitiu diferentes notas fiscais para o mesmo serviço, utilizando­-se de talonário paralelo na sua contabilidade". O juiz afirma que a Marpa e Castro, Consultores Associados omitiu rendimentos que somados entre 2000 e 2003, chegam a R$ 36.172.590,56. Desse montante, o valor sonegado foi de R$ 5.164.096,89.
- Como se percebe, as provas de autoria são verdadeiramente amplas, no sentido de apontar para o denunciado como efetivo gestor do empreendimento e responsável direto pelas decisões envolvendo recebimento e pagamento de valores ou tributos. No mais, o dolo em suprimir a carga tributária devida é extraída de diversos aspectos. O primeiro deles diz com o fato de não haver sido apresentada, à época, pela empresa, qualquer declaração de renda, pretendendo fazer crer que a pessoa jurídica não obtivera rendimentos ou encontrava­-se inativa, quando, em verdade, movimentava milhões de reais em suas contas bancárias - afirma o juiz.
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Marcelo Domingues de Freitas e Castro já recorreu da sentença, mas não há decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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Sonegação
Vice-presidente do Inter é condenado a oito anos de prisão
Marcelo Domingues de Freitas e Castro foi responsabilizado por sonegar impostos na declaração de pessoa física e dos rendimentos obtidos por sua empresa
Eduardo Matos / direto da Alemanha
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