A partir das 19h desta terça-feira (26), os conselheiros do Grêmio se reunirão no auditório da Arena para discutir, entre outros assuntos, a possibilidade de Romildo Bolzan Júnior concorrer pela terceira vez à presidência do clube.
No edital de convocação, o sexto item aponta que os conselheiros irão "deliberar sobre alteração estatutária, atendendo ao requerimento justificado, para o fim de consolidar interpretação do artigo 82 do Estatuto Social, com a inserção da seguinte regra nas Disposições Transitórias: fica assegurada a atual composição do Conselho de Administração do Grêmio (gestão 2017-2019) o direito de concorrer à reeleição, para um mandato de 3 (três) anos".
Conforme apurou a reportagem de GaúchaZH, os 15 grupos políticos já tiveram acesso ao parecer levantado pela comissão estatutária e não há nenhuma controvérsia quanto à matéria. Portanto, não será feita necessariamente uma votação. Com isso, a interpretação do estatuto será apenas homologada.
Levantada inicialmente pelas redes sociais em fevereiro, a ideia logo foi abraçada por torcedores que desejam permanecer por mais tempo com o presidente responsável pelas conquistas da Copa do Brasil de 2016 e Libertadores de 2017. No entanto, havia uma dúvida com relação ao parágrafo segundo do artigo 4º da Lei do Profut, que exige "fixação do período do mandato de seu presidente ou dirigente máximo e demais cargos eletivos em até quatro anos, permitida uma única recondução". Como já ocupa o cargo há cinco anos (desde 2015), Romildo estaria impossibilitado de renovar sua permanência pelas próximas três temporadas.
A avaliação do Conselho Deliberativo é de que Romildo estaria apenas em sua primeira gestão, de acordo com a mudança no estatuto aprovada ainda em 2015, que alterou o tempo de mandato de dois para três anos.
Confira a ordem das pautas que serão apreciadas pelo Conselho Deliberativo gremista:
1) Apreciar o relatório do presidente do Grêmio, gestão 2018;
2) Tomar conhecimento do parecer do Conselho Fiscal;
3) Tomar conhecimento do parecer da Comissão para assuntos econômico-financeiros;
4) Julgar as contas do Conselho de Administração referentes ao exercício de 2018;
5) Eleger e empossar 02 (dois) Conselheiros Fiscais, com mandato de 03 (três) anos;
6) Deliberar sobre alteração estatutária, atendendo ao requerimento justificado, para o fim de consolidar interpretação do artigo 82 do Estatuto Social, com a inserção da seguinte regra nas Disposições Transitórias: "Art. 124-B. Fica assegurada a atual composição do Conselho de Administração do Grêmio (gestão 2017-2019) o direito de concorrer à reeleição, para um mandato de 3 (três anos)”.