A dívida do Atlético-MG com o Grêmio pela venda do goleiro Victor, em 2012, cresceu em mais R$ 2,1 milhões e agora totaliza R$ 12,6 milhões. Em decisão da 17ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, o clube mineiro foi penalizado com uma multa de 20% sobre o valor total da dívida, de R$ 10,5 milhões, por não ter depositado a primeira parcela da venda de Lucas Pratto ao São Paulo em uma conta judicial.
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Na decisão, que é assinada pelo juiz Sandro Silva Sanchotene, também ficou estabelecido o bloqueio das outras duas parcelas que o São Paulo ainda tem a pagar ao Atlético-MG por Pratto, que totalizam R$ 10 milhões e serão pagas em 15 de abril e 15 de julho.
O magistrado também menciona no despacho que chegou a deferir a penhora das contas vinculadas ao CNPJ do Atlético-MG. Mas pelo fato de que "valor encontrado era irrisório frente ao valor do débito", procedeu com o desbloqueio.
Veja a decisão que garantiu a multa ao Grêmio:
Com amparo no artigo 854, caput, do CPC, defiro o bloqueio pelo sistema BacenJud. No entanto, conforme documento que segue, o valor encontrado era irrisório frente ao valor do débito, razão pela qual determinei o desbloqueio.
Diante do claro e evidente desrespeito à determinação de não disposição do numerário relativo ao pagamento da primeira parcela da venda dos direitos econômicos relacionados ao atleta Lucas Pratto realizada junto ao São Paulo Futebol Clube, porquanto não depositada a quantia correspondente na conta judicial vinculada a este feito e tampouco encontrados ativos financeiros nas contas de titularidade do executado, faz-se imperiosa a aplicação da multa insculpida no artigo 774 do Código de Processo Civil, na razão de 20% do valor atualizado da dívida, por observado o enquadramento nas disposições contidas nos incisos III e IV do mesmo artigo, a ser revertida em favor do exequente.
E em razão da frustração da constrição postulada pelo exequente, DEFIRO o pedido contido no item 2.1 da petição de fls. 292/296, e determino que seja oficiado ao São Paulo Futebol Clube para que proceda ao depósito na conta judicial vinculada a este processo, das parcelas pendentes de pagamento, com vencimentos datados para os dias 15/04/2017 e 15/07/2017, relacionadas à negociação entretida, tendente à alienação dos direitos econômicos do atleta Lucas Pratto.
ZHESPORTES