Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 5, que servidora pública gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória mesmo se ocupar cargo em comissão ou ser contratada por período determinado. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, que entendeu que 'as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza de quaisquer vínculos com a administração pública'.
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