Incluir pessoas com deficiência em sala de aula é um direito assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Aos pais e responsáveis, cabe entender o que observar e exigir das instituições de ensino para obter o melhor aprendizado possível para as crianças e os adolescentes.
— O lema de uma sala de aula inclusiva é: todos somos diferentes, vamos respeitar as diferenças. E, a partir disso, começa-se a lidar com a aprendizagem — resume Bettina Steren, coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Escola de Humanidades da PUCRS.
A educação inclusiva contrasta fortemente com a visão médico-clínica, que vê a deficiência como um fator limitante. A inclusão escolar, por sua vez, apoia-se no princípio de que todos têm potencial para aprender e que esse aprendizado deve acontecer na escola regular, ao lado de todos.
— Hoje, todas as escolas do Brasil, da rede pública ou privada, devem trabalhar a política pública da educação especial na perspectiva inclusiva, recebendo alunos com deficiências intelectual, física, visual, auditiva ou múltiplas, pessoas com autismo e pessoas com altas habilidades ou superdotação — explica a neuropsicopedagoga Vanessa Freitas Nascimento, especialista em Educação Inclusiva e Atendimento Educacional Especializado.
Segundo ela, a lei não especifica a proporção de profissionais de apoio por criança ou adolescente. Porém, a especialista diz que há um acompanhamento individualizado quando ocorre judicialização ou a própria contratação, pela instituição.
Vanessa é frequentemente procurada por pais e responsáveis durante o processo de escolha da escola para seus filhos. As dúvidas mais comuns envolvem a infraestrutura e o tipo de atendimento oferecido pela instituição.
No entanto, uma questão fundamental é a acessibilidade. Isso inclui tanto a arquitetônica, que assegura ao aluno acesso fácil a laboratórios, salas de aula, banheiros e outros espaços, quanto a “acessibilidade atitudinal” – a garantia de que o aluno com deficiência será bem acolhido, respeitado e terá à disposição uma equipe capacitada para lidar com processos inclusivos.
Ela ressalta que a inclusão vai muito além da matrícula: é essencial que o estudante tenha um Plano Educacional Individualizado, como previsto na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e na Resolução 02/2001, garantindo a acessibilidade curricular.
Atendimento
Os estudantes público-alvo da educação inclusiva têm direito a atendimento educacional especializado (AEE), conforme a Resolução 4/2009, que institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
Os profissionais dessas equipes precisam estar atuantes junto dos grupos docentes, das equipes pedagógicas, famílias e terapeutas para auxiliar na formação dos estudantes.
— Esse serviço tem de estar presente em todos os contextos, espaços e tempos dentro dessa escola. Não basta oferecer no contraturno, se o aluno não está incluído na hora do recreio, na educação física — diz Vanessa.
A escola ainda deverá oferecer profissionais para auxiliar estudantes que precisarem de ajuda para fazer sua higiene, se alimentar ou se locomover.
O chamado monitor também deve estimular a socialização do aluno com a comunidade escolar. A neuropsicopedagoga adverte, no entanto, que esse profissional não deve servir de empecilho para o estudante.
Pois, por vezes, esse profissional colado o tempo todo acaba limitando o desempenho do aluno, inclusive de socialização, explica. E ela prossegue dizendo que o aluno tem de estar junto com seus pares:
— Se, de repente, precisar de um sinônimo, pode recorrer a um colega. Então, o recomendado é que a família e a escola pensem até que ponto o profissional de apoio é necessário, pois o estudante é da professora, da turma e da escola, não apenas do monitor.
A LBI também prevê que alunos cegos e com baixa visão possam contar com materiais pedagógicos em Braille, com uso de caracteres ampliados, e dispositivos multimídia, da mesma forma que um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) deve ser oferecido para acompanhar alunos surdos.
Bettina observa, porém, que os serviços ofertados pelas escolas nem sempre cumprem o previsto em lei.
— Há escolas privadas que têm monitores de inclusão e escolas públicas têm alguns estagiários, mas também não é o mais comum. E, claro, uma criança com deficiência pode demandar mais do professor. Assim, precisamos contar com docentes preparados para encarar essa realidade, que recebam formação continuada e que tenham sensibilidade — finaliza.
*Produção: Padrinho Conteúdo